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- Acordo de Não Persecução Penal: mitigação da independência das esferas
- Criminal non-prosecution agreement: mitigation of sphere independence
- 1) OLIVEIRA, Rodrigo Alves de; 2) MENEZES, Priscila do Nascimento; 3) SOUZA JUNIOR, Antônio Dias de ; 4) PEREIRA, Fernanda Caroline de Oliveira Leite; 5) SOUZA, Moacir Lima de; 6) SILVA, Leandro Lima da; 7) RODRIGUES, Sheila do Carmo; 8) MOURA, Leonardo Santos de; 9) PATRIOTA, Silas Batista Correia
- Resumo
- A Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019 trouxe mudanças substanciais ao Ordenamento Jurídico Brasileiro. Dentre as várias inovações, destaca-se a instituição de medida despenalizadora do Acordo de Não Persecução Penal. Há omissão na norma sobre a aplicação do novo instituto na Justiça castrense. Todavia, o Superior Tribunal Militar (STM), no dia 10 de agosto de 2022, aprovou, por unanimidade de votos, a Súmula nº 18, que determina a não utilização do ANPP na Justiça Militar da União (DJe nº 140, de 22.08.2022). Enquanto isso, na Justiça Militar estadual, ainda, não há entendimento pacificado em relação ao Acordo de Não Persecução Penal nos delitos praticados por militares das unidades federativas. Ocorre que boa parte desses acordos traz em seu esboço impedimento da apuração dos fatos em âmbito administrativo, criando assim uma nova forma de mitigação da independência entre as esferas penal e administrativa. Imposição que não deriva de normal legal, não havendo assim, em tese, obrigatoriedade no cumprimento pela Administração Militar.
- Palavras-chave
- ANPP; crime militar; independência das esferas; mitigação; justiça militar.
- Referências
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Recurso em Sentido Estrito nº (CÂMARA) Nº 2000272-35.2020.9.13.0002/JME. Recorrido: Matteus Ferreira da Fonseca. Relator: desembargador Socrates Edgard dos Anjos. 14/03/2023.
- Abstract
- Law 13,964 of December 24, 2019 brought substantial changes to the Brazilian Legal System. Among the various innovations, the imposition of a non-penalizing measure of the criminal non-persecution agreement stands out. There is an omission in the norm on the application of the new institute in military justice. However, the Superior Military Court (STM), on August 10, 2022, was waiting, by unanimous vote, for Precedent n. 18 that determines the non-use of the criminal non-prosecution agreement in the Federal Military Court. Meanwhile, in the State Military Justice, there is still no pacified understanding in relation to the agreement of non-prosecution on criminal offenses expressed by military of the federative units. It turns out that a good part of these agreements brings in their outline an impediment to the investigation of facts at the administrative level, thus creating a new form of mitigating the independence between the criminal and administrative spheres. Imposition that does not derive from a legal norm, thus, in theory, there is no obligation for the Military Administration to comply.
- Keywords
- criminal non-prosecution agreement; military crime; instance independence; mitigation; military justice.