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- Benefício do perdão de dívidas no âmbito do Fundo de Saúde do Exército Brasileiro – FUSEx para beneficiário que comprova incapacidade econômica
- Benefit of debt forgiveness under the Brazilian Army Health Fund – FUSEx for beneficiary who proves economic incapacity
- Allan Kardec Campo Iglesias
- Resumo
- A presente pesquisa, de cunho exploratório e com o
auxílio de levantamento bibliográfico, visa demonstrar a
existência e aplicação do benefício do perdão da dívida com o
Fundo de Saúde do Exército aos beneficiários diretos que
demonstrarem sua incapacidade de pagá-la sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de seus familiares, garantindo um mínimo
existencial e prestigiando as novas políticas de proteção social
ao militar. Para tanto, verificou-se a origem e a sistemática do
sistema de saúde do Exército, bem como a fonte de custeio
desse sistema. Adiante, aventou-se a possibilidade de aplicação
do Código de Defesa do Consumidor para regular a relação
entre o Fundo de Saúde do Exército e seus beneficiários, no
tocante à concessão de benefícios divulgados pelos sistemas
oficiais do Exército. Em outro ponto, saindo pela tangente
administrativa, evidenciou-se uma omissão no dever de
regulamentar uma situação fática, prestigiando a nova política de proteção social do militar, sobretudo os temporários
engajados. Por fim, verificou-se a origem do direito aventado,
bem como os critérios de concessão, apontando como
necessidade que o ônus de provar a incapacidade econômica seja
distribuído ao requerente do benefício, de modo que deva ser
analisado no caso concreto, levando em consideração toda a
estrutura econômico-social e familiar do militar beneficiário.
- Palavras-chave
- Fundo de Saúde do Exército; Direito
Militar; benefício do perdão de dívidas.
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Relator: Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, transitada
em julgado em 10/11/2017.
TRF-2 – APELREEX: 00000098-88.2011.4.02.5114, Relator:
Juiz federal Guilherme Diefenthaeler, Data de julgamento:
25/01/2016, 8ª Turma.
- Abstract
- This research, of exploratory nature and with the
aid of bibliographic survey, aims to demonstrate the existence
and application of the debt forgiveness benefit from the
Brazilian Army Health Fund to direct beneficiaries who
demonstrate their inability to pay it without prejudice to their
own support or that of their families, guaranteeing an existential
minimum and giving prestige the new social protection policies
for the military. To this end, the origin and systematics of the
Army Health System were verified, as well as the source of
funding for that system. Ahead, the possibility of applying the
Consumer Protection Code to regulate the relationship between
the Brazilian Army Health Fund and its beneficiaries was
discussed, with regard to the granting of benefits disclosed by
the official Army systems. On another point, leaving on the
administrative side, there was an omission in the duty to regulate
a factual situation, giving prestige to the new social protection
policy of the military, especially the engaged temporary workers. Finally, the origin of the proposed right was verified,
as well as the concession criteria, pointing out as a necessity that
the burden of proving the economic incapacity be distributed to
the beneficiary of the benefit, so that it should be analyzed in the
specific case, taking into consideration the entire economic-
social and family structure of the beneficiary military.
- Keywords
- Army Health Fund; Military Law; Benefit of
debt forgiveness.