1.
Schütt J. Ferrajoli é o legítimo pai do “garantismo penal” praticado no Brasil (Artigo publicado no Estado de S. Paulo). RMPM [Internet]. 24º de outubro de 2023 [citado 14º de novembro de 2024];45(28):289-92. Disponível em: https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/213