Dissenso sobre a aplicação do crime continuado no Direito Penal Militar sob uma ótica constitucional
Palavras-chave:
crime militar, crime continuado, cúmulo material, exacerbação da pena, dissensoResumo
Este artigo tem por objetivo averiguar a aplicação do crime continuado no âmbito do Direito Penal Militar e a incidência do artigo 71 do Código Penal Comum em detrimento dos artigos 79 e 80 do Código Penal Militar. Assim, busca-se compreender o conceito e consequências do crime continuado e a divergência doutrinária e jurisprudencial. Para tanto, averíguam-se decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais de Justiça Militar e dos Tribunais Superiores. A pesquisa classifica-se como dedutiva, descritiva e bibliográfica. Na conclusão, constatou-se que não há consenso sobre a incidência do artigo 71 do Código Penal Comum aos crimes militares, sendo encontrados argumentos favoráveis e contrários nas decisões judiciais analisadas e na doutrina. Não obstante, buscaram-se analisar, sob um viés constitucional, os fundamentos das decisões sobre o tema. Deste modo, o que se percebe é que os Tribunais Militares tendem a ser mais brandos, aplicando a regra do Código Penal Comum que é mais benéfica, pois não adota o cúmulo material, mas sim a exacerbação da pena. Porém, no âmbito dos tribunais de justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, prevalece a aplicação dos artigos 79 e 80 do Código Penal Militar, por se tratar de norma especial. Urge, portanto, uma análise mais aprofundada do tema pelo legislador e também pela mais alta Corte, pois o dissenso jurisprudencial enseja insegurança jurídica.
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