Edições anteriores

  • Edição Especial 2º CIV
    v. 52 n. 47 (2025)

    Edição Especial da Revista do Ministério Público Militar, referente ao “2º Curso de Ingresso e Vitaliciamento para Promotor de Justiça Militar”, que reúne, em formato de artigos científicos, os trabalhos de conclusão que representam os conhecimentos iniciais na carreira dos novos membros do Ministério Público Militar, advindos de vários meses de estudos intensos, distribuídos em diversas etapas e atividades criteriosamente selecionadas à formação dos novos promotores e promotoras de Justiça Militar.

    Orientadores nos artigos desta edição: Adriano Alves-Marreiros; Alexandre Reis de Carvalho (ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3653-6352); Luiz Felipe de Carvalho Silva; Selma Pereira de Santana (ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2597-4595)

    Capa: Cleber do Nascimento

  • 1º semestre
    v. 52 n. 46 (2025)

    Esta edição inicia o processo de publicação contínua pela Revista do Ministério Público Militar. Assim sendo, os artigos serão publicados à medida que forem sendo aprovados. No mês de maio, todos os artigos publicados neste primeiro semestre serão reunidos em uma edição completa a ser disponibilizada, no botão EDIÇÃO COMPLETA PARA IMPRESSÃO.

    PARECERISTAS DESTA EDIÇÃO: Alexandre Reis de Carvalho; Cláudia Aguiar Britto; Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz; Cristiane Pereira Machado; Fernando Hugo Miranda Teles; Gustavo Henrique Holanda Dias Kershaw; Josevan Duarte Magalhães; Julio Cesar Veiga Bezerra; Lidiane Moura Lopes; Luciano Moreira Gorrilhas; Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho; Tamires Maria Batista Andrade.

    Capa: Cleber do Nascimento

  • Capa

    Edição novembro de 2024
    v. 51 n. 45 (2024)

    Esta edição de n. 45, a última edição de 2024, ano este em que publicamos quatro edições: duas especiais – “Convenções de Genebra 75 anos: com isso estamos todos de acordo” e “Seminário Sistema Jurídico Militar Comparado Brasil e Itália” – e duas ordinárias – maio/2024 e novembro/2024, apresenta temas diversos e atuais, como as conquistas das mulheres no Brasil, guerra cibernética, guerra irregular, prescrição criminal na carreira dos militares, empresas militares privadas e consequências de suas ações, militares temporários, entre outros.

    Capa: Cleber do Nascimento

  • Edição Especial: Seminário Sistema Jurídico Militar Comparado Brasil e Itália
    v. 51 n. 44 (2024)

    Esta edição especial apresenta trabalhos escritos por participantes do Seminário Sistema Jurídico Militar Comparado Brasil e Itália, realizado em Roma, na Itália, no período de 2 a 5 de abril de 2024, resultado da parceria entre o Ministério Público Militar, a Università di Roma Tre e a Procura Generale Militare presso la Corte di Cassazione. Essa atividade acadêmica teve a participação de palestrantes brasileiros e italianos visando à discussão, entre outros assuntos, do importante e atual tema sobre a influência e a evolução do Direito Militar no enfrentamento às diversificadas e crescentes ações criminais no mundo.

    Capa: Cleber do Nascimento

  • Edição especial "Convenções de Genebra 75 anos: com isso estamos todos de acordo"
    v. 51 n. 43 (2024)

    Esta edição especial é dedicada à comemoração dos 75 anos das Convenções de Genebra, que representam um importante passo em direção à conscientização dos países em relação ao extremo sofrimento que as guerras já causaram e vêm causando não somente aos combatentes como também à população civil desarmada. 

    Capa: Cleber do Nascimento.

  • Revista do Ministério Público Militar
    v. 51 n. 42 (2024)

    Edição n. 42, 1º semestre de 2024,  com variados e atuais temas relacionados às principais preocupações em voga em nossas sociedades, como as guerras, os crimes contra a humanidade, o processo penal, a violência contra a mulher, a inclusão de autistas nas FFAA, a Lei de Acesso à Informação, o desenvolvimento sustentável da Amazônia, as comunidades indígenas e tantos outros assuntos que despertam o interesse do leitor mais atento ao que acontece no Brasil e no mundo.

    Capa: Cleber do Nascimento

  • Revista do Ministério Público Militar nov./2023
    v. 50 n. 41 (2023)

    Edição nov./2023, relativa ao segundo semestre, com temas sobre Direito Militar, direitos humanos, conflitos armados, vítimas, liberdade de expressão, bem jurídico, Direito Processual Orgânico, lavagem de dinheiro, refugiados, deserção, obras públicas.

  • Edição Especial Prêmio Professor José Carlos Couto de Carvalho
    v. 50 n. 40 (2023)

    Edição Especial dedicada ao Prêmio Professor José Carlos Couto de Carvalho, promovido pela Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), para valorização da carreira dos membros do Ministério Público Militar e divulgação de pesquisas científicas na área do Direito Militar. Os artigos são referentes aos concursos de 2018, 2020 e 2023.

  • Centenário do Ministério Público Militar
    v. 47 n. 33 (2020)

    Nossa capa:

    Primavera, de Alphonse Mucha - 1896. Da série: The Seasons (As estações) - litografias coloridas - 103x54cm - impressor: F. Champenois, Paris

    O Art Nouveau se caracteriza por usar muito as linhas curvas, ondulantes e dinâmicas, com especial atenção para as formas da natureza; e no qual predomina a opção pela assimetria. Na pintura e no desenho, um de seus expoentes foi Alphonse Mucha, cujo traço é o próprio espírito do estilo. Nascido na cidade de Ivancice, na Morávia (hoje, região da República Tcheca), em 24 de julho de 1860, Mucha se destacou muito em seu trabalho na produção de revistas, ilustrações de livros e cartazes de publicidade: boa parte de suas obras-primas foram feitas com esse fim. Em 1935 o jornal oficial soviético fez crítica a  sua obra como voltada para agradar à burguesia; e seu patriotismo eslavo foi, muitas vezes, denunciado pela imprensa como "reacionário", e, por isso, quando tropas alemãs entraram na Checoslováquia em 1939, ele foi preso pela Gestapo. Sua prisão e interrogatório o levaram a uma pneumonia da qual jamais se recuperou: morreu, por problemas pulmonares, no memso ano, em Praga, onde está enterrado. Sua arte se caracteriza, entre outras coisas, pela sua forma de representação da mulher: nunca ninguém representou a mulher com tanta delicadeza, feminilidade e sensualidade como Mucha - como se vê na imagem de nossa capa - captando, no entanto, sua força, personalidade e essência em cada situação representada, o que, por exemplo, diferencia, e tanto, a mesma musa - Sarah Bernardt - atuando em differentes personagens como a Samaritana, Medéia e a Dama das Camélias. A escolha da obra Primavera para a capada revista se deu não só por bem mostrar as caracterísitcas do Art Noubeau e da arte de Mucha, mas tam´bém porque era primavera em 30 de outubro, e o Art Nouveau estava em plena moda no Brasil em 1920, quando foi criado o Ministério Público Militar: faziam sucesso, por exemplo, a a recém-formada Confeitaria Colombo e as famosas casas Franklin, na Capital do Brasil, ambas neste exuberante estilo de um temo em que, mesmo no século XX, a beleza ainda era considerada importante na arte, antes de a arte se focar em perturbar e quebrar tabus e buscar, não mais a beleza, mas a originalidade por quaisquer meios e custo moral, em verdadeiro culto à feiúra, como denunciouo saudoso filósofo Roger Scruton, que também nos lembrou que "estamos perdendo a beleza e existe o perigo de que, com isso, percamos o sentido da vida"; e que ´é verdadeiro o sentimento de que as coisas admiráveis são facilmente destruídas, mas não são facilmente criadas como a liberdade, lei, segurança da propriedade e espírito público, dentre outras que ele cita. Em um tempo de crise.em que muitos valores estão em perigo, desejamos que, no bicentenário, possam o Ministério Público Militar e todo o MP brasileiro estar comemorando mais 100 anos de efetiva defesa das liberdades, de luta pelos anseios da Sociedade e de atuação para que todo o Poder continue emanando do Povo, como consta na nossa Constituição: Princípio inafastável e cuja efetividade é essencial para qualquer país poder se dizer democrático. 

    Adriano Alves-Marreiros

  • Revista do Ministério Público Militar
    v. 46 n. 31 (2019)

    Nossa capa
    As Consequências da Guerra. Rubens – 1637-38.
    Óleo sobre Tela. 206x345cm
    Sala de Marte da Galeria Palatina do Palácio Pitti, em Florença.

    A pintura, segundo a interpretação mais usual, demonstra um pessimismo extremo, no sentido de que a guerra, sua brutalidade e suas consequências não poderiam ser contidas sequer pelo amor. Crianças e suas mães, civis em geral e todas as pessoas não envolvidas no conflito sofrem suas terríveis consequências. O horror está claro nas expressões das vítimas inocentes. Resumindo o que disse o próprio Rubens em carta enviada a Justus Sustermans, Marte avança com escudo e espada sobre os povos, sem se deixar deter sequer por Vênus, sua esposa que está acompanhada de amores e cupidos. Alecto arrasta Marte com uma tocha na mão e é acompanhado pelos monstros da fome e da peste. Dentre outros símbolos dessas terríveis consequências, há a figura de uma mãe com o filho nos braços, para mostrar que “a fertilidade, a procriação e a caridade são destruídas pela guerra que corrompe tudo e destrói tudo”. A pintura narra coisas horríveis, narra a desgraça, o medo, a falta de proteção. Do mesmo modo que o pintor – que refletiu sobre esses horrores durante missões diplomáticas na Guerra dos Trinta Anos – Henri Dunant foi quem dispendeu todos os esforços para criar as Convenções de Genebra, após presenciar horrores semelhantes, na batalha de Solferino. São 4 as convenções, de 1864, 1906, 1929 e a última, que ora completa 70 anos, em 1949. Elas definem os direitos e deveres de pessoas, sejam elas combatentes ou não em tempo de guerra e foram a base dos Direito Internacional Humanitário: enfim, buscam minimizar as consequências mais terríveis da guerra. Muito ainda se deverá evoluir para se chegar ao pleno cumprimento dessas convenções humanitárias e nem sempre isso poderá ser garantido de modo pacífico. Hoje vivemos um outro tipo de guerra, talvez menos evidente para olhares incautos. Vivemos uma guerra assimétrica em que alguns podem tudo e outros não podem nada, como se houvesse uma Convenção de Tenebras que só valesse para um lado, e o outro lado pudesse fazer tudo que quisesse sem quaisquer consequências. Do lado, totalmente impotente, estão a Sociedade e as vítimas inocentes dos criminosos, incluindo os de colarinho branco. É verdade que, por breves anos, pudemos ver e comemorar Policiais, Juízes, Promotores e Procuradores fazendo algo contra o Democídio brasileiro e abrindo um foco de luz na escuridão dessa impunidade, como no chiaroscuro barroco, mas parece que Alecto reagiu com brutalidade, trazendo as trevas de volta, com a aprovação da Lei Bandido Feliz, com ataques furiosos aos verdadeiros heróis, com aprovação de normas e interpretações que apenas beneficiam criminosos de todo tipo, subvertendo a realidade e colocando o bandido como oprimido e as vítimas e seus protetores como opressores.
    Oremos para que, ao contrário do quadro do grande mestre holandês, o amor possa enfim prevalecer: o amor pela Pátria, pela Sociedade, pela Soberania e que os Direitos Humanos das Vítimas também sejam preservados. Sei que alguns dirão – Ah, mas direitos humanos são universais, não se pode falar em direitos humanos das vítimas – então, certo, concordemos com isso, mas lutemos para que as vítimas inocentes e seus protetores também façam parte do Universo. Entre a guerra e a desonra, escolhestes a desonra e ganhastes a guerra
    Winston Churchill.

  • Revista do Ministério Público Militar
    v. 46 n. 30 (2019)

    Nossa capa

    Prometeu Acorrentado
    Rubens - 1611
    Óleo sobre Tela. 243x210cm
    Museu de Arte (Filadélfia, EUA)

    O Barroco se caracterizou pelas diagonais, pelo movimento, pela elipse, pelos sentimentos mais hiperbólicos, pelo contraste dramático entre luz e sombra... Rubens foi um de seus maiores mestres, um gigante da pintura em uma escola de gigantes: a holandesa. É difícil manter qualquer fleuma diante de uma obra do holandês: tomara que os mais fleumáticos vejam nossa capa... O Barroco foi um dos pontos mais altos da cultura ocidental, hoje tão vilipendiada e destruída, que tem na cultura greco-romana uma das pernas de seu tripé: e que temos de preservar cada vez mais por ser a própria essência da nossa identidade. E por que, segundo a religião grega, Prometeu foi acorrentado? Ele ousou se rebelar contra o status quo, contra os poderosos, contra o legado da escuridão deixado aos homens, dando a estes o fogo, que não só lhes traria luz para poderem ver o que se ocultava nas sombras, mas também lhes permitiria um desenvolvimento que é negado a quem dele não pode dispor... Prometeu foi acorrentado, e, todos os dias, vinha um abutre lhe bicar o fígado como tortura eterna: eterna porque diariamente o fígado se regenerava para permitir mais suplício no dia seguinte... O Ministério Público com suas investigações, operações e ações acabou trazendo um pouco de luz à Sociedade. O que sempre esteve obscuro acabou aparecendo. Criaturas que andavam nas sombras foram expostas. Muita coisa aconteceu e o país poderia avançar e se desenvolver de forma mais transparente e eficiente. Itália: berço do Barroco. Berço da Operação Mãos Limpas. Também lá a entrega do fogo aos homens custou caro, muito caro a quem o fez. O establishment reagiu duramente e destruiu e difamou muito das belas conquistas de então. Era mais um aviso do poder aos que ousam ajudar o homem comum. Brasil: junto com muitos dos avanços ocorridos, digamos, “à italiana”, a reação não poderia ser diferente, já era esperada. Era óbvio que, à maneira de Prometeu, buscariam colocar correntes nos integrantes do Ministério Público e nos magistrados e policiais que ousassem “descobrir demais”. Era óbvio que quem corajosamente buscasse ajudar os homens comuns seria submetido a um suplício eterno de ataques diários e impiedosos e que, se não acorrentados, seriam ao menos amordaçados, para que deixassem de prestar testemunho da verdade. Héracles, o mais forte da Grécia, acabou conseguindo o fim do suplício de Prometeu. Que a Sociedade, a mais forte da Democracia, possa salvar os protagonistas da luta contra a improbidade, a corrupção e o crime em geral, como já demonstrou ser capaz em junho de 2013... Que o MP, guardião da Sociedade, possa fazer jus a isso, sendo um gigante na defesa dela e da maior de suas liberdades, aquela que garante que todas as outras existam... Em nosso país, temos essas três indescritíveis coisas preciosas: a liberdade de expressão, a liberdade de consciência e a prudência de nunca praticar nenhuma delas.
    Mark Twain

  • Revista do Ministério Público Militar: Edição Especial
    v. 45 n. 29 (2018)

    Nossa capa:

    Projeto e construção da guarita do Forte Príncipe da Beira (Imagem contida no livro "Arquitetura Militar: um panorama histórico a partir do Porto de Santos", de Victor Hugo Mori")

    Segundo o fantástico livro "Arquitura Militar. Upanorama histórico a partir do Porto de Santos", de Victor Hugo Mori, o projeto do Real Forte do Príncipe da Beira foi feito pelo engenheiro genovês Domingos Sambucci; e a pedra fundamental do Forete, localizado em Guarujá-Mirim-RO, foi lançada pelo capitão-general Luís de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres. O Forte é de planta quadrangular com seus 4 baluartes "à moda Vauban", como esclarece o autor. Por que um projeto na capa, desta vez, se a tradição da revista é de obras de arte na capa? Em primeiro lugar, porque a Arquitetura é uma das artes: é conhecida como a Arte Real. Em segundo lugar, porque os projetos arquitetônicos dessa época, feitos à mãoe usando técnicas de pintura, são verdadeiras obras de arte, o que se nota no uso da cor, da sombra e na proximidade com o visual que se pretende depois. Em terceiro lugar, porque foi a arquitetura militar que deu origem ao termo "Castrense", que vem de castro (castrum), uma antiga fortificação romana que também deu origem ao nome "castelo" e cujas ameias aparecem no próprio símbolo do MPM. Em quarto lugar porque a guarita é o lugar da sentinela e, nos tempos em que vive hoje o Brasil, temos que ficar de setinela... E, finalmente, porque o projeto e a realização, lado a lado, expressam o sonho e a realidade - "Deus quer, o homem sonha, a obra nasce" - F. Pessoa - e a Lei 13.491 agora terá que sair do papel para a realidade, como o Forte; mas, como toda lei no Brasil, provavelmente será muito menos fiel ao texto do que o foi o Príncipe da Beira ao seu projeto... Sobre a arte, escrevemos este texto um dia após o Museu Nacional, uma bela obra de arquitetura, com um fabuloso acervo de arte e alta cultura ter sido destruído por um incêndio. O Museu, Antigo Palácio Imperial, merecia investimentos que não recebia havia décadas. Hoje se dá mais valor a arremedos que à verdadeira arte. Sobre a origem romana, é preciso lembrar que a cultura greco-romana e o Direito Romano foram bases da civilização ocidental que nos deu a Democracia que o membro do MP jurou defender. Sobreo termo "Castense", e o Direito e a Justiça Castrenses que ajudam a efetivar a manutenção da hierarquia e da disciplina, garantias de que o braço armado do Estado não vai se voltar contra a Sociedade que deve defender. Sobre estar de sentinela, devemos vigiar sempre para que ideologias não se sobreponham à técnica  jurídica, o que lamentavelmente cosutma acontecer quando se trata de Direito Militar... e de qualquer outro ramo do Direito... Sobre sonho e realidade... O papel aceita qualquer coisa, por isso qualquer tese pode ser levantada no Direito. Arquitetura e Engenharia, construções e reformas funcionam bem com cimento, pedras e tijolos: Direito, Ministério Público e Judiciário trabalham com pessoas, vidas e sonhos...

  • Revista do Ministério Público Militar
    v. 45 n. 28 (2018)

    Capa: Christus voor Pilatus, Martin Schongauer, 1470 - 1490 - Rijksmuseum

     

    Na obra, Pilatos lava as mãos, tentando se dizer inocente, com sua omissão, da morte do Cristo.

    Quando vimos a gravura usada na capa, logo pensamos: o autor teve grande influência de Dürer. Qual não foi nossa surpresa quando descobrimos que era justamente o contrário: o fabuloso Albrecht Dürer, um dos grandes do Renascimento é que fora influenciado por ele. Mais, Schongauer teria influenciado até o Divino Michelângelo, um dos principais forjadores da cultura ocidental. Martin Schongauer foi um Mestre da gravura e da pintura e seu estilo estava mais próximo do gótico que do próprio Renascimento período da arte em que viveu. Notem as formas alongadas, que não seguem a proporção exata e a distribuição de figuras sem a ordem geométrica renascentista, dentre outras coisas Suas gravuras mais conhecidas são as da série que retrata a Paixão de Cristo (dentre elas: a da nossa capa) e a Morte e Coroação da Virgem. Várias técnicas criadas por ele foram aperfeiçoadas por Dürer. Como esta edição é a primeira digital, optamos por combinar a tradição e a inovação. A gravura de um mestre da tradição ocidental é submetida a uma duplicação espelhada que, em um efeito xifópago produzido pela nossa brilhante designer Alessandra Pereira, forma no centro a imagem de um dragão, o eterno símbolo do mal na arte, como a sugerir que é a repetição da omissão que permite o surgimento do mal. 

    Dizem que um bom orador é um contador de histórias e nunca cita em excesso. Bem, há muito a se citar e a história ainda não está pronta para ser contada: está em andamento... Cada um ainda pode optar por ser vilão, herói ou vítima: lobo, cão pastor ou ovelha, sem relativismos.  De todas as histórias que já foram contadas, poucas são tão conhecidas como a Paixão de Cristo. Sejamos religiosos ou não, quase todos conhecemos. Nela, o maior vilão de todos, se você ler nas entrelinhas, não é Judas, o traidor: traidores sempre há aos montes, apunhalando pelas costas, fazendo fogo amigo, sendo ingrato, “pagando com traição a quem sempre lhe deu a mão como diz o clássico samba. O maior vilão é Pilatos, aquele que tinha o poder e que em vez de fazer o que era certo, preferiu agradar quem manipulava, se aproveitava e censurava.  A Sociedade vive dias difíceis, dias de caos, destruição e democídio. Mas já vive há muito tempo e em 2013 começou a reagir de verdade. A Sociedade entendeu que tem voz e pode falar: cansou de ser calada no grito.  Há alguns anos, em um show, Toquinho, que é um grande contador de histórias, falava do Samba de Orly. Contava que visitou Chico Buarque, autoexilado na Itália, e desse encontro surgiu aquela canção. Quando mostraram a canção a Vinícius, o Poetinha quis entrar na parceria e propôs trocar a expressão “pede perdão pela duração dessa temporada” por “pede perdão pela omissão um tanto forçada”, para ser mais explícito. Pois foi justamente essa que foi cortada pela censura. Nem sempre se pode ser tão explícito: às vezes a verdadeira arte precisa de sutileza e figuras de linguagem para driblar aquele dragão, aquela Hidra – tolhedora e mutante – cujas cabeças vão ressurgindo sob as mais variadas formas: algumas até belas na aparência. A omissão, por vezes, pode ocorrer por ser um tanto forçada. Aliás, foi bom falar na Itália: ela sempre teve muito a nos ensinar, pelo bem e pelo mal. “Afasta de mim esse cálice” diz outra consagrada música que parafraseia a mesma história bíblica que mencionamos. Temos que ir além do seu sentido – depois de publicado, o autor não é mais o dono do sentido do poema: é o sentimento do leitor que o define – pois temos que afastar vários cálices além desse da música. Há quem defenda os problemas e lute para proibir sua solução. Há quem idolatre o mal e critique quem é do bem. “Tem gente que está do mesmo lado que você mas deveria estar do lado de lá”, como disse o Legião Urbana. Negociar, pacificar, apaziguar, nem sempre é a melhor política. O confronto é necessário às vezes: a discussão de ideias contrárias é necessária sempre. A omissão não é boa nunca, e, muitas vezes, ser bonzinho é a delicada máscara da covardia. Churchill bem dizia que “Um apaziguador é alguém que alimenta um crocodilo esperando ser o último a ser devorado”. A criminalidade só cresce diante do eterno apaziguamento, da impunidade, da complacência com o crime – vidas e patrimônios destruídos ou em risco: individuais, coletivos, privados e públicos. O futuro não foi brando com Pilatos e não será com quem se omitir livre ou forçadamente. Quem tem uma missão deve cumpri-la e um membro do MP deve poder fazer suas as palavras de Ivan Lins, após cada atuação, no final da sua carreira ou no final da sua vida:“Só não lavei as mãos e é por isso que eu me sinto cada vez mais limpo”.

    Adriano Alves

    Promotor de Justiça Militar

  • Revista do Ministério Público Militar
    v. 44 n. 27 (2017)

    Capa: Imagem da Batalha de Azincourt, Escola Inglesa.

    Apesar de ter sido feita sobre um pergaminho medieval, ela foi desenhada por volta de 1900. Encontra-se no Victoria and Albert Museum em Londres.

    A Batalha de Azincourt ocorreu em 25 de outubro de 1415. Muitas são as versões sobre a desproporção de efetivo em favor dos franceses; mas, em todas elas, as tropas inglesas, cansadas e já enfraquecidas por dias de confrontos, vencem tropas francesas bem mais numerosas, descansadas e contando com os mais poderosos cavaleiros. Se a arte plástica não conseguiu retratar plenamente essa desproporção, esse sentimento do que foi a Batalha, a literatura traduziu plenamente a essência: Wlliam Shakespeare, o grande escritor britânico, aquele que representou melhor todos os sentimentos humanos, serviu de base para a concepção desta capa. Ela se baseia no famoso Discurso do Dia de São Crispim e Crispiniano, da obra Henrique V do Bardo. Esse discurso começa como uma resposta do Rei ao seu primo Westmoreland, que lamentava não ter mais uns 10 mil daqueles ingleses que nada faziam naquele momento, já que as tropas francesas eram 5 vezes mais numerosas, com pleno apoio logístico e descansadas. O Rei Henrique, então, diz, em resumo, que, se estivessem fadaos morrer, já seria perda suficiente para a Inglaterra; mas, se estivessem para vencer, ele não queria dividir a glória com um único homem a mais: propunha até que se desse salvo conduto a quem não desejava combater, pois não desejavam morrer na companhia de quem temia parecer ao seu lado. Os ingleses venceram. Os arqueiros foram importantes, mas não se vence um Exército 5 vezes maior só com flechas. Leônidas, no episódio dos 300 de Esparta, que garantia a Democracia e a cultura ocidental, deixou isso claro - O inimigo tem tantas  flechas que cobre o sol: "Melhor, combateremos à sombra!" Essa desproporção terrível, como se diz no início da cena, é semelhante à que vive hoje o Ministério Público atacado por muitos. Alguns até como os desertores que saquearam o próprio acampamento inglês e massacraram pajens. Essa desproporção é a tônica da edição, a razão da obra da capa. Remontando às Cruzada, a regra templária obrigava o Cavaleiro a combater até contra 3 sem recuar. O MP também não pode recuar, não pode deixar o confronto que cada vez mais se acirra, não importa quantos e quão poderosos sejam os inimigos da Sociedade. Precisa defender com destemor a Sociedade, principalmente por meio de sua mais relevante atuação: a penal, mesmo diante de ataques terríveis e incessantes, previsíveis por quem observou a famosa "Mani Pulite": não, eles não iriam deixar barato e continuarão, como já dissemos outras vezes, atacando o Parquet pelos seus ACERTOS. Mas, enfim, esse sempre foi o destino dos bravos, sem fofices, sem moleza, sem descanso; não pode ser outro o destino do Promotor, do Procurador quanto em sua plenitude, na raiz: "voltar com o seu escudo, ou ... sobre ele..." como diziam os gregos. Afinal, o escudo do Espartano, do Mirmidão, do Ateniense protegia o companheiro na falange helênica, e o nosso escudo nos foi dado para proteger a Sociedade. Só os covardes voltam vivos se seu escudo...

  • Revista do Ministério Público Militar
    v. 43 n. 26 (2016)

    Capa
    Combate Naval de Riachuelo (2ª versão)
    1882-1883. Romantismo


    Muitos questionam a realidade das pinturas românticas. Mas o Romantismo não retrata cenas físicas, mas estados de espíritos, ideais, aspirações. Lutando por ideais, muito o MP tem feito e muito ainda tem que fazer. Como sempre, não são seus erros que geram as maiores críticas e ataques: são seus ACERTOS! O combate ao crime, em geral, e à corrupção, em especial, em um país em que há a Cultura da Impunidade, é uma verdadeira batalha! Como o MP está sempre no front, estará sempre sob fogo, sabemos, mas hoje a situação se intensificou: por aqueles que querem impedir esse combate ao crime, por grupos que querem a perpetuação de esquemas e, por vezes, até o fogo “amigo”, mas, como na Batalha Naval do Riachuelo, é preciso seguir em frente e lutar até na cena política, para que não se legisle para destruir operações e investigações presentes e futuras. Ou, nas palavras do Almirante Barroso naquela batalha: “Sustentar fogo, que a vitória é nossa!”Nossa: da Sociedade...

  • Revista do Ministério Público Militar
    v. 42 n. 25 (2015)

    O Edifício-sede do Ministério Público Militar, composto dos blocos A e B, localizado em Brasília (DF), no Setor de Embaixadas Norte, foi inaugurado em outubro de 2009. Nele funcionam os Órgãos da Administração Superior e a Direção-Geral (Bloco A) e as 1ª e 2ª Procuradorias de Justiça Militar em Brasília (Bloco B). É a segunda sede própria da procuradoria-geral construída pelo MPM. Até 1972 a PGJM exerceu suas funções no Rio de Janeiro. Daquela data a 1995, ocupou instalações do Superior Tribunal Militar. De 1995 a 2008, dispôs de prédio próprio no Setor de Autarquias Sul, onde permaneceu por 13 anos. O Ministério Público Militar integra o Ministério Público da União, ao lado do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. O MPU é liderado pelo Procurador-Geral da República. Foi criado em 30 de outubro de 1920. Seus membros atuam, em primeiro grau, perante as Auditorias Militares, e, em segundo grau, perante o Superior Tribunal Militar. Possui cargos de Promotor de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Subprocurador-Geral de Justiça Militar. São ainda seus Órgãos o Conselho Superior, a Câmara de Coordenação e Revisão e a Corregedoria. Seu chefe é o Procurador-Geral de Justiça Militar. A administração é exercida por uma Direção-Geral de Secretaria. Além das atribuições judiciais, seus membros exercem importantes atividades extrajudiciais, como a presidência de investigações diretas de natureza criminal e cível, conduzem o inquérito civil público e a inspeção de prisões situadas em organizações militares das Forças Armadas.

  • Justiça Militar, Passado, Presente e Futuro
    v. 41 n. 24 (2014)

    Nossa capa:
    “Independência ou Morte”, de Pedro Américo de Figueiredo e Melo, 1888.


    O quadro “Independência ou Morte”, também conhecido como “O Grito do Ipiranga”, do artista brasileiro Pedro Américo de Figueiredo e Melo (nascido em Areia, na Paraíba, em 29 de abril de 1843 e falecido em Florença, na Itália, em 7 de outrubro de 1905), foi encomendado por D. Pedro II para eternizar o momento histórico em que D. Pedro I proclamou a Independência, às margens do rio Ipiranga, em 7 de setembro de 1822. A pintura, iniciada em 1885, foi desenvolvida no atelier de Pedro Américo, que na época vivia em Florença. Terminada em 1888, a obra é reconhecida como um dos marcos da chamada pintura histórica do século XIX, época em que a sociedade não dispunha de muitos recursos para registrar o seu tempo. O próprio autor ressaltou esse aspecto em sua obra, ao classificá-la como interpretação do fato histórico para ser conhecido das gerações futuras. O quadro, óleo sobre tela, é uma pintura de grandes dimensões (4,15 m de altura e 7,60 m de largura), encontra-se no Salão
    Nobre do Museu Paulista, em São Paulo/SP, e é o principal quadro do seu acervo. Assim como o “Grito do Ipiranga” é uma referênca simbólica do processo histórico que resultou na independência do Brasil,
    a Revista do Ministério Público Militar, em sua 24ª. Edição, utilizou o Tema “A Justiça Militar : presente, passado e futuro” para lembrar da sua importância histórica, discutir o presente e avaliar as perpectivas para o futuro. Nesta edição, os treze artigos selecionados contemplam questões do interesse daqueles que, de alguma forma, dão vida à Justiça Militar, conscientes da importância da Justiça Castrense no cenário jurídico de ontem, de hoje e do amanhã.


    Helena Mercês Claret da Mota
    Promotora de Justiça Militar

  • Revista do Ministério Público Militar
    v. 40 n. 23 (2013)

    Nossa capa:

    “A Revolução Belga”, de Egide Charles Gustave Wappers, 1834.

    O quadro “A Revolução Belga”, com os traços marcantes do romantismo (subjetivismo, individualismo e medievalismo, retratando grandes guerras, batalhas e fatos reais da história, representando a busca pelos sentimentos de liberdade e igualdade), retrata o conflito que levou à secessão das províncias do sul do Reino Unido dos Países Baixos e estabeleceu o independente Reino da Bélgica: em 25 de agosto de 1830, ocorreram distúrbios em Bruxelas e lojas foram saqueadas; seguiram-se levantes no resto do país, fábricas foram ocupadas e as máquinas destruídas. Embora a ordem fosse restabelecida brevemente, permaneceram contínuos distúrbios e a liderança foi tomada por elementos mais radicais, que começaram a falar de secessão. A grande batalha ocorreu em Bruxelas, os estados-gerais votaram a favor da secessão e declararam independência, cujo resultado foi a Conferência de Londres em que as grandes potências europeias reconheceram a independência da Bélgica. O jovem estado belga foi reconhecido como totalmente independente em 1839 e, durante os “anos da revolução” - 1830/1839 -, foi forjado o sistema político, cujos princípios são mantidos até os dias atuais.
    A feliz sugestão de usar tal obra como capa da presente edição de nossa revista, brotada da mente sempre atenta de nosso colega Adriano Alves Marreiros, nos permite fazer uma analogia bastante interessante com o tema central da nossa Revista do Ministério Público Militar – os 20 anos da Lei Complementar nº 075, de 20 de maio de 1993 - e os conturbados dias desse ano de 2013, quando a publicação estava sendo gerada e parida: inúmeros protestos e grandes passeatas, demonstrando um verdadeiro clamor brotado das ruas, até com (in)justificáveis excessos. Esse contexto, sem dúvida nenhuma, pautou a tomada de inúmeras decisões de relevo ao cenário político nacional, dentre as quais destaca-se, pela pertinência, a fragorosa derrota da Proposta de Emenda Constitucional nº 37, a famigerada “PEC da impunidade”, infeliz iniciativa que pretendia tolher poderes que, tanto a Constituição Cidadã de 1988, como o Estatuto que completa duas décadas e ora é homenageado pela nossa publicação, outorgaram ao Ministério Público Brasileiro e, ao atribuir-lhe a incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, idealizaram-no como o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira.
    Foi, assim, o povo brasileiro nas ruas, numa verdadeira festa de cidadania e exercendo direitos basilares de um regime democrático, que manteve o Ministério Público como o grande defensor de nossa sociedade, além de nos recordar – feito a obra de Wappers que ilustra nossa capa – que tem voz, tem força e, enfim, é o verdadeiro senhor de seu destino.

    Clauro Roberto de Bortolli
    Procurador da Justiça Militar

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