Lei 11.343/06 versus art. 290 do Código Penal Militar

uso e tráfico de drogas em lugar sujeito à Administração Militar à luz da Lei 13.491/17

Autores

  • Raphael Mello de Andrade Formando em Direito pela Universidade Federal da Bahia

Palavras-chave:

Direito Penal Militar, Lei 13.491/17, Art. 290 do CPM, Lei de drogas

Resumo

O presente artigo tem por escopo contextualizar algumas questões relativas à posse de drogas em lugar sujeito à administração militar, sobretudo diante da nova disciplina penal militar trazida pela Lei 13.491/17, que prevê a possibilidade de que os tipos previstos na legislação penal (o que inclui a extravagante) sejam considerados crimes militares. Nesse contexto, é necessário discutir o aparente conflito entre a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) e o art. 290 do Código Penal Militar (que prevê o tipo de tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar) nos casos relacionados ao uso e tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar, dada a atualidade do tema, bem como pela sua importância prática, ante a expressiva quantidade de casos que envolvem tais condutas no âmbito da Justiça Militar.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Andrade, R. M. de. (2023). Lei 11.343/06 versus art. 290 do Código Penal Militar: uso e tráfico de drogas em lugar sujeito à Administração Militar à luz da Lei 13.491/17. Revista Do Ministério Público Militar, 45(29), 331–360. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/199