A independência funcional e a postulação do Ministério Público diretamente nos tribunais: inevitáveis colisões de interesses ministeriais de instâncias e ramos diversos

Autores

  • Jorge Cesar de Assis Ministério Público Militar

Palavras-chave:

independência funcional, Ministério Público, procurador-geral, tribunais, atuação

Resumo

O objetivo do presente artigo é demonstrar uma interessante situação que por vezes coloca, em posições antagônicas, órgãos ministeriais de instâncias diversas ou órgãos ministeriais de ramos diversos. Essa colisão de interesses encontra suporte no princípio constitucional da independência funcional, e é válida para os dois lados em conflito. Neste contexto, é de fundamental importância estabelecer a diferença do Ministério Público atuando como parte no processo e na condição de fiscal da lei. Essa diferenciação é deveras importante diante dos embates que se instalam quando da pretensão de atuação de membro de primeiro grau nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais ou Tribunais Superiores. Ou do membro de primeiro grau em atuar ativamente em Justiça dotada de competência diversa daquela em que originariamente exerce seu mister. O trabalho busca então identificar os limites e alcance do exercício de postulação direta aos Tribunais pelos diversos órgãos do Ministério Público, bem como sua legitimidade para agir inclusive em ramo diverso da Justiça. Com base no desenho constitucional do Ministério Público brasileiro e na divisão de suas atribuições originárias, a análise engloba também a postulação de membro da Instituição ministerial contra ato da Chefia de seu ramo de Ministério Público.

Biografia do Autor

Jorge Cesar de Assis, Ministério Público Militar

Promotor da Justiça Militar aposentado. Sócio-Fundador e Secretário-Geral da Associação Internacional das Justiças Militares – AIJM. Membro Correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.

Referências

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VASCONCELOS, Clever Rodolfo Carvalho. Ministério Público na Constituição Federal. São Paulo: Atlas, 2009.

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Publicado

16/11/2023

Como Citar

de Assis, J. C. de A. (2023). A independência funcional e a postulação do Ministério Público diretamente nos tribunais: inevitáveis colisões de interesses ministeriais de instâncias e ramos diversos. Revista Do Ministério Público Militar, 50(40), 55–82. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/350