Causas interruptivas e suspensivas da prescrição punitiva no Direito Penal Militar
Lei Anticrime e precedentes do STF
Palavras-chave:
Prescrição da pretensão punitiva, Causas interruptivas e suspensivas, Lei Anticrime, Precedentes do Supremo Tribunal FederalResumo
O objetivo do artigo é confirmar se as causas interruptivas e suspensivas da prescrição punitiva, incluídas recentemente no Código Penal e por precedentes do STF, são aplicáveis ao direito penal militar. A Lei Anticrime introduziu novas causas suspensivas da prescrição punitiva “enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal” e “na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis”. Por sua vez, precedentes do STF trouxeram a causa interruptiva da “publicação do acórdão confirmatório recorrível de sentença condenatória proferida por juízo a quo”. Toda alteração legislativa e jurisprudencial reveladora de causas interruptivas e suspensivas da prescrição punitiva, alicerçada no reconhecimento de comportamento comissivo do poder/dever de exercício do jus puniendi está alinhada à natureza jurídica punitiva da prescrição pela omissão estatal. As inovações apresentadas devem ter aplicação no direito penal militar. A resolução da antinomia pelo critério da especialidade revela-se inadequada, diante da constatação de lacuna ontológica e axiológica da legislação castrense, a vulnerar o direito fundamental do cidadão à segurança e resguardo dos meios e do modo de vida protegido, pela proteção insuficiente. As conclusões deste artigo permitem abrir o debate científico sobre o tema e avançar na aplicação de soluções jurídicas contra a injustiça e impunidade na Justiça Militar.
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