Sistema prisional militar federal: peculiaridades e regime jurídico
Palavras-chave:
sistema prisional militar federal, destinação, militares das Forças Armadas, regime jurídico, hibridismoResumo
O sistema prisional militar federal destina-se precipuamente ao encarceramento de militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas brasileiras, conforme prerrogativa reconhecida no Estatuto dos Militares. Tratando-se de estrutura com destinação bastante específica, apresenta uma série de peculiaridades, a exemplo da coexistência de presos disciplinares e à disposição da Justiça, tanto Militar quanto comum. Ademais, submete-se a um regime jurídico híbrido, que conjuga toda a normativa inerente ao regime penal, processual penal e disciplinar das instituições militares federais, além das regras e princípios aplicáveis ao sistema prisional brasileiro, no que houver compatibilidade com os imperativos constitucionais de hierarquia e disciplina. Tal análise se faz pertinente e necessária para a escorreita fiscalização realizada pelo Ministério Público Militar sobre aquele sistema.
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