A Convenção de Genebra e as tecnologias disruptivas: Impactos e possíveis soluções
DOI: 10.5281/zenodo.13939740
Palavras-chave:
Tecnologias disruptivas, Direito Internacional Humanitário (DIH), Inteligência ArtificialResumo
Este artigo examina de forma não exaustiva os desafios que as tecnologias disruptivas, como a Inteligência Artificial (IA), algoritmos de decisão e guerra cibernética, trazem para a aplicação da Convenção de Genebra no contexto dos conflitos armados modernos. A Convenção, que estabelece normas para proteger civis e combatentes, foi criada antes da era digital e agora enfrenta dificuldades para se adaptar a um campo de batalha cada vez mais automatizado e digitalizado. Tecnologias como armas autônomas letais (LAWS), sistemas de IA e ataques cibernéticos levantam questões sobre responsabilidade, distinção entre combatentes e civis, e a proporcionalidade dos ataques. A partir da prospecção de informações em livros e artigos de especialistas deste campo do conhecimento, são propostas soluções, incluindo a eventual criação de regulamentações específicas para IA e armas autônomas, com maior transparência em decisões baseadas em algoritmos e o desenvolvimento de normas internacionais para a guerra cibernética, a fim de que os princípios do Direito Internacional Humanitário (DIH) possam ser respeitados com um maior grau de probabilidade por entes beligerantes.
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