Status de militar no crime de deserção
o que muda com a inserção do art. 34-A na Lei do Serviço Militar
Palavras-chave:
Condição de Militar, Procedibilidade, ProsseguibilidadeResumo
Duvida recorrente no estudo sobre o crime militar de deserção recai sobre a condição de militar na fase processual da ação penal. Com o advento da Lei 13.954/2019, que reestruturou a carreira dos militares da União, a Lei do Serviço Militar, entre outras alterações, hove modificações consideráveis em seu art. 34, inclusive com a inserção do art. 34-A, que possibilita o licenciamento do militar temporário ao término do tempo de serviço, mesmo respondendo pelo crime de deserção. O objetivo do estudo é esclarecer o que muda com a inserção do supracitado artigo em relação ao processamento da ação penal militar, mais especificamente nos casos em que a condição de militar é essencial para o processo. Para tanto, a pesquisa buscará trazer um mínimo de conhecimento sobre o crime militar de deserção, além da evolução jurisprudencial das nossas Cortes Superiores. Por fim, buscar-se-á também dispor julgados sobre as condições de procedibilidade e prosseguibilidade da ação penal militar.
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