v. 40 n. 23 (2013): Revista do Ministério Público Militar

Nossa capa:
“A Revolução Belga”, de Egide Charles Gustave Wappers, 1834.
O quadro “A Revolução Belga”, com os traços marcantes do romantismo (subjetivismo, individualismo e medievalismo, retratando grandes guerras, batalhas e fatos reais da história, representando a busca pelos sentimentos de liberdade e igualdade), retrata o conflito que levou à secessão das províncias do sul do Reino Unido dos Países Baixos e estabeleceu o independente Reino da Bélgica: em 25 de agosto de 1830, ocorreram distúrbios em Bruxelas e lojas foram saqueadas; seguiram-se levantes no resto do país, fábricas foram ocupadas e as máquinas destruídas. Embora a ordem fosse restabelecida brevemente, permaneceram contínuos distúrbios e a liderança foi tomada por elementos mais radicais, que começaram a falar de secessão. A grande batalha ocorreu em Bruxelas, os estados-gerais votaram a favor da secessão e declararam independência, cujo resultado foi a Conferência de Londres em que as grandes potências europeias reconheceram a independência da Bélgica. O jovem estado belga foi reconhecido como totalmente independente em 1839 e, durante os “anos da revolução” - 1830/1839 -, foi forjado o sistema político, cujos princípios são mantidos até os dias atuais.
A feliz sugestão de usar tal obra como capa da presente edição de nossa revista, brotada da mente sempre atenta de nosso colega Adriano Alves Marreiros, nos permite fazer uma analogia bastante interessante com o tema central da nossa Revista do Ministério Público Militar – os 20 anos da Lei Complementar nº 075, de 20 de maio de 1993 - e os conturbados dias desse ano de 2013, quando a publicação estava sendo gerada e parida: inúmeros protestos e grandes passeatas, demonstrando um verdadeiro clamor brotado das ruas, até com (in)justificáveis excessos. Esse contexto, sem dúvida nenhuma, pautou a tomada de inúmeras decisões de relevo ao cenário político nacional, dentre as quais destaca-se, pela pertinência, a fragorosa derrota da Proposta de Emenda Constitucional nº 37, a famigerada “PEC da impunidade”, infeliz iniciativa que pretendia tolher poderes que, tanto a Constituição Cidadã de 1988, como o Estatuto que completa duas décadas e ora é homenageado pela nossa publicação, outorgaram ao Ministério Público Brasileiro e, ao atribuir-lhe a incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, idealizaram-no como o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira.
Foi, assim, o povo brasileiro nas ruas, numa verdadeira festa de cidadania e exercendo direitos basilares de um regime democrático, que manteve o Ministério Público como o grande defensor de nossa sociedade, além de nos recordar – feito a obra de Wappers que ilustra nossa capa – que tem voz, tem força e, enfim, é o verdadeiro senhor de seu destino.
Clauro Roberto de Bortolli
Procurador da Justiça Militar