A transação administrativa e sua aplicação no Direito Disciplinar Militar

Autores

  • Jorge Cesar de Assis Promotor de Justiça Militar

Palavras-chave:

Transação, Administrativa, Menor, Potencial, Disciplinar, Militar, Ajustamento, Suspensão

Resumo

A presente análise visa a possibilidade de instituir a transação administrativa, como instituto despenalizador em relação ao servidor público faltoso. A aceitação da possibilidade de uma transação administrativa, sugere a existência de uma infração administrativa de menor potencial ofensivo. Em decorrência do instituto da transação administrativa, outros institutos seriam passíveis de aplicação no regime disciplinar, como o ajustamento de conduta, o termo circunstanciado administrativo e a suspensão do processo administrativo. O regime disciplinar militar no entanto, parece ser refratário aos princípios e institutos elencados. A proposta sugere, com certeza, serena e aprofundada reflexão.

Referências

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Assis, J. C. de. (2023). A transação administrativa e sua aplicação no Direito Disciplinar Militar. Revista Do Ministério Público Militar, 40(23), 1–22. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/305