A Lei 13.491/17 e a necessidade decorrente em saber quais são exatamente os crimes contra a ordem administrativa militar

Autores

  • Jorge Cesar de Assis Advogado inscrito na OAB/PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da PMPR. Sócio Fundador da Associação Internacional de Justiças Militares e atualmente seu Secretário-Geral. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar e da Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná

Palavras-chave:

Colaboração premiada, Polícia judiciária militar, Possibilidade

Resumo

Delimitação da expressão “ordem administrativa militar”, com análise da adequação típica dos crimes militares por extensão na hipótese de crime praticado por militar em situação de atividade nos termos do art. 9º, inciso II, letra ‘e’, do Código Penal Militar.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Assis, J. C. de. (2023). A Lei 13.491/17 e a necessidade decorrente em saber quais são exatamente os crimes contra a ordem administrativa militar. Revista Do Ministério Público Militar, 48(35), 275–292. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/59