Análise da significação dos termos “Forças Auxiliares” e “Reserva”, constantes no artigo 144, § 6º, da Constituição Federal de 1988
Palavras-chave:
Abrangência, Forças auxiliares, Reserva, Exército, Constituição FederalResumo
O art. 144 da Constituição Federal de 1988 define as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares como “forças auxiliares” e “reserva” do Exército. Impende analisar, entretanto, o âmbito de alcance de tais expressões. Para tanto, é cabível, inicialmente, proceder-se a um exame sobre a evolução histórica dos mencionados termos, bem como da função ocupada por tais instituições, com fulcro no compêndio legislativo brasileiro. A partir de tal análise, faz-se necessário verificar qual a efetiva definição atual de tais termos em relação às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros e suas consequências em concreto.
Referências
ASSIS, Jorge Cesar de; NEVES, Cícero Robson Coimbra; CUNHA, Fernando Luiz. Lições de Direito para a Atividade das Polícias Militares e das Forças Armadas, 6. edição, Revista, ampliada e atualizada. Curitiba: Juruá, 2005, p. 37.
LAZARINI, Álvaro. Direito Administrativo da Ordem Pública. Rio de Janeiro: Forense, 1986, p. 40.
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