Conflito de atribuições no âmbito do Ministério Público à luz da Lei n. 8.625/93, da Lei Complementar n. 75/93 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Wellington Cícero Antunes do Nascimento Servidor do Ministério Público Militar

Palavras-chave:

Conflito de Atribuições, Ministério Público, Legislação Infraconstutucional, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os conflitos de atribuições no âmbito do Ministério Público, sejam os conflitos entre membros integrantes de um mesmo MP Estadual, sejam aqueles entre membros do MPU (de um mesmo ramo ou de ramos diferentes) receberam um tratamento objetivo do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, da legislação infraconstitucional. Contudo, os conflitos de atribuições envolvendo membros do MP Estadual de Estados diversos, bem como aqueles envolvendo membros do MP Estadual e membros do MPU, não receberam o devido tratamento jurídico-normativo. Em virtude desse vazio, sobretudo no que toca ao tratamento constitucional, o Supremo Tribunal Federal tem chamado para si a competência para a resolução desses conflitos.

Referências

A Constituição e o Supremo [recurso eletrônico] / Supremo Tribunal Federal. – 4. ed. – Brasília : Secretaria de Documentação, 2011.

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GARCIA, Emerson. Organização, Atribuições e Regime Jurídico - 3ª Ed. Lumen Juris.2011.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Nascimento, W. C. A. do. (2023). Conflito de atribuições no âmbito do Ministério Público à luz da Lei n. 8.625/93, da Lei Complementar n. 75/93 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Do Ministério Público Militar, 40(23), 9–26. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/294