Crime continuado. A distinção de tratamento no CPM e no CP comum

existe razão para isso?

Autores

  • Ronaldo João Roth Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

Crime continuado, Princípio da especialidade, Princípio da igualdade, Fatores de discriminação, Princípio da proporcionalidade

Resumo

O presente artigo aborda a distinção de tratamento ao crime continuado no Código Penal Militar em relação ao Código Penal Comum e conclui que a aplicação de tratamento diferenciado não deve ser deixada de lado ante o princípio da especialidade, pois não fere o princípio constitucional da igualdade.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Roth, R. J. (2023). Crime continuado. A distinção de tratamento no CPM e no CP comum: existe razão para isso?. Revista Do Ministério Público Militar, 40(23), 9–30. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/302