Garantias constitucionais e processuais do auto de prisão em flagrante delito militar

a delegação e a homologação, os vícios que invalidam a prisão e a decisão de não prender

Autores

  • Ronaldo João Roth Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

Report of arrest in flagrante delicto, Delegation, Homologation, Complex act, Guarantees in arrest in flagrante delicto, Original authority, Delegated authority, Military Judicial Police

Resumo

O artigo sustenta a incidência do princípio constitucional do devido processo legal no auto de prisão em flagrante delito militar e evidencia as garantias constitucionais e processuais desse ato constritivo, entre eles a necessidade de homologação por parte da autoridade originária de Polícia Judiciária Militar, quando esta não agir diretamente naquele procedimento, de forma que sempre que um Oficial subordinado à autoridade originária agir por delegação, haverá necessidade da homologação, aperfeiçoando o ato complexo da prisão.

Referências

Auto de prisão em flagrante delito. Delegação. Homologação. Ato complexo. Garantias na prisão em flagrante. Autoridade originária. Autoridade delegada. Polícia Judiciária Militar.

Referências

ASSIS, A. Constituição Federal. 20 anos: observância do devido processo legal na formação dos atos administrativos, Coordenada por Ives Gandra Martins e Franscisco Rezek, São Paulo: RT, 2008.

CAGGIANO, M. H. S.; CAPANO, E. F. Direito Militar – Doutrina e Aplicações: as garantias processuais e constitucionais na persecução penal militar, Coordenada por Dircêo Torrecillas Ramos, Ronaldo João Roth e Ilton Garcia da Costa, Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

LIMA, D. A. A competência delegada da Polícia Judiciária Militar. Revista Direito Militar. Florianópolis: AMAJME, n. 13, 1998.

LIMA, R. B. Manual de Processo Penal. Vol. I, Niterói/RJ: Impetus, 2012.

MIRABETE J. F. Código de Processo Penal Interpretado. São Paulo: Atlas, 2001.

MIRABETE J. F. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2006.

MARQUES, J. F. Elementos de Direito Processual Penal. Vol IV, Campinas/SP: Milleninium, 2000.

MARTINS, I. G. Constituição Federal. 20 anos: Direitos e Garantias Fundamentais. Coordenada por Ives Gandra Martins e Franscisco Rezek, São Paulo: RT, 2008.

MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

NERY JUNIOR, N. Constituição Federal 20 anos: Público vs. privado?: A natureza constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Coordenada por Ives Gandra Martins e Franscisco Rezek, São Paulo: RT, 2008.

PACHECO, D. F. Direito Processual Penal. Impetus, Niterói/RJ, 2005.

NEVES. C. R. C. Manual de Processo Penal Militar. São Paulo: Saraiva, 2014.

REALE, M. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 1983.

ROTH, R. J. Temas de Direito Militar: A menagem. São Paulo: Suprema Cultura, 2004.

ROTH, R. J. Temas de Direito Militar: Menagem: forma de prisão ou liberdade provisória? Suprema Cultura: São Paulo, 2004.

ROTH, R. J. A investidura para os atos de Polícia Judiciária Militar. Revista Direito Militar. Florianópolis,: AMAJME, n. 4, 1997.

ROTH, R. J. A justificativa para a manutenção da prisão em flagrante delito. Revista Direito Militar, Florianópolis: AMAJME, n. 63, 2007.

TOURINHO FILHO, F. C. Processo Penal. V. 1, São Paulo: Saraiva. 2009.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Roth, R. J. (2023). Garantias constitucionais e processuais do auto de prisão em flagrante delito militar: a delegação e a homologação, os vícios que invalidam a prisão e a decisão de não prender. Revista Do Ministério Público Militar, 42(25), 237–300. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/262