Lei 13.491
os crimes militares por extensão e o princípio da especialidade
Palavras-chave:
Lei 13.491/17, Crimes militares por extensão, Art. 9º do CPM, Código Penal Militar, Penas do Código Penal MilitarResumo
O ordenamento jurídico pátrio incorporou a Lei 13.491/17 trazendo substancial alteração no conceito de crime militar, ampliando o rol das figuras penais para albergar os crimes previstos na legislação comum (Código Penal e Leis extravagantes), delitos esses que nominamos crimes militares por extensão. Essa nova categoria de crimes militares passa a coexistir com outras duas categorias de crimes, quais sejam, os crimes militares próprios e os crimes militares impróprios. Referida Lei tem variados aspectos penais e processuais envolvendo não somente o trabalho da Polícia Judiciaria Militar, mas também a competência da Justiça Castrense. Doravante, o crime militar, com a nova categoria de crimes militares por extensão, terá como consequência o engrandecimento do cenário jurídico militar no Brasil, enaltecendo a atuação das instituições militares e da Justiça Militar da União e dos Estados-Membros.
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