Lei 13.491

os crimes militares por extensão e o princípio da especialidade

Autores

  • Ronaldo João Roth Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

Lei 13.491/17, Crimes militares por extensão, Art. 9º do CPM, Código Penal Militar, Penas do Código Penal Militar

Resumo

O ordenamento jurídico pátrio incorporou a Lei 13.491/17 trazendo substancial alteração no conceito de crime militar, ampliando o rol das figuras penais para albergar os crimes previstos na legislação comum (Código Penal e Leis extravagantes), delitos esses que nominamos crimes militares por extensão. Essa nova categoria de crimes militares passa a coexistir com outras duas categorias de crimes, quais sejam, os crimes militares próprios e os crimes militares impróprios. Referida Lei tem variados aspectos penais e processuais envolvendo não somente o trabalho da Polícia Judiciaria Militar, mas também a competência da Justiça Castrense. Doravante, o crime militar, com a nova categoria de crimes militares por extensão, terá como consequência o engrandecimento do cenário jurídico militar no Brasil, enaltecendo a atuação das instituições militares e da Justiça Militar da União e dos Estados-Membros.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Roth, R. J. (2023). Lei 13.491: os crimes militares por extensão e o princípio da especialidade. Revista Do Ministério Público Militar, 45(29), 143–174. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/186