Drogadição nas Forças Armadas diante de um novo modelo criminal (art. 290 do CPM)

DOI: 10.5281/zenodo.13982337

Autores

  • Hevelize Jourdan Covas Pereira Ministério Público Militar

Palavras-chave:

drogadição, Forças Armadas, Direito Militar

Resumo

Este artigo propõe uma reflexão em relação aos novos contornos que possam recair sobre a questão do uso de entorpecentes, bem como possam igualmente atingir o espectro normativo do tipo sub examen, alguns já consolidados e outros iminentes, como a possibilidade da descriminalização do porte para o uso de pequena quantidade.

Biografia do Autor

Hevelize Jourdan Covas Pereira, Ministério Público Militar

Procuradora de Justiça Militar.
E-mail: hevelize.jourdan@mpm.mp.br

Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001.htm?ref=filosofia.arcos.org.br. Acesso em: 14 jun. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 14 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 14 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 107.688-DF. Segunda Turna, 07/06/2011. Relator: min. Ayres Britto. Disponível em: https://evinistalon.com/stf-nao-se-aplica-o-principio-da-insignificancia-para-o-crime-militar-de-posse-de-substancia-entorpecente/. Acesso em: 14 jun. 2024.

Foto da autora

Downloads

Publicado

18/11/2024

Como Citar

Jourdan Covas Pereira, H. (2024). Drogadição nas Forças Armadas diante de um novo modelo criminal (art. 290 do CPM): DOI: 10.5281/zenodo.13982337. Revista Do Ministério Público Militar, 51(44), 403–412. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/447