A proteção dos vulneráveis no Código Penal: uma análise em face do crime de homicídio qualificado
DOI: https://zenodo.org/records/15520747
Palavras-chave:
Homicídio qualificado. Proteção aos vulneráveis, Código Penal ]Resumo
A Carta Política de 1988 trouxe direitos e garantias aos considerados vulneráveis, ou seja, cidadãos que por alguma razão se apresentariam diante de determinada situação em desvantagem, expostos, em relação aos demais. Em decorrência da proteção mencionada, o legislador acrescentou ao Código Penal a qualificadora para mulheres que são vítimas do crime conhecido como feminicídio e, posteriormente, trouxe o tipo penal específico de feminicídio. Da mesma forma, trouxe qualificadora para agentes de segurança e contra adolescentes e crianças abaixo de catorze anos. Assim, o presente trabalho tem por finalidade o estudo da proteção (in)adequada em face do homicídio qualificado praticado contra idosos, pessoas com deficiência e adolescentes acima de catorze anos de idade, pois se observa diferenciação protetiva entre causas de aumento de pena e qualificadora em relação a esses vulneráveis. Como objetivo geral, busca-se realizar uma digressão histórica sobre os direitos de crianças, adolescente, idosos e pessoas com deficiência; e, como objetivo específico, o estudo do crime de homicídio qualificado na legislação brasileira e suas alterações no decorrer dos anos. Para isso, a metodologia utilizada baseia-se em revisão bibliográfica sistemática, utilizando-se embasamento em doutrinas especializadas sobre o tema, artigos jurídicos, Constituições Federais, Códigos Penais pretéritos, legislações supervenientes ao Código Penal de 1940 tratando sobre a temática, tratados internacionais e legislação correlata ao estudo. Ao final, conclui-se que a proteção entre os vulneráveis apresenta-se de forma desigual no ordenamento jurídico brasileiro, devendo haver qualificadora para todos.
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