A competência para a apreciação da resposta à acusação nos processos penais militares sujeitos aos Conselhos de Justiça

DOI: https://zenodo.org/records/15544504

Autores

  • Pablo Sérgio de Souza Corrêa Polícia Militar de Minas Gerais

Palavras-chave:

resposta à acusação, defesa técnica, competência, monocrática

Resumo

Examina-se, a partir da decisão do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 142.608 / SP, pelo Supremo Tribunal Federal, o órgão jurisdicional competente para a apreciação da resposta à acusação nos processos penais militares sujeitos aos Conselhos de Justiça. Para tanto, recorreu-se à pesquisa bibliográfica e documental, tendo sido realizada uma análise qualitativa. À luz da competência monocrática para decidir sobre o recebimento da denúncia e da natureza das teses defensivas, revela-se que compatibilizar a implementação da resposta à acusação com a instalação do escabinato exige adequação nos procedimentos. Se, de um lado, Código de Processo Penal Militar estabelece o momento processual para a designação do Conselho de Justiça, de outro, as consequências geradas pelo acolhimento de argumento da resposta à acusação variam segundo a matéria. Conclui-se que a competência para a apreciação é monocrática, quanto às defesas processuais próprias, e colegiada, quanto às defesas de mérito.

Biografia do Autor

Pablo Sérgio de Souza Corrêa, Polícia Militar de Minas Gerais

Mestre em Direito pela PUC Minas. Especialista em Direito Penal e Processual Penal Militar pela APM MG. Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/3550061811889537
E-mail: pablosscorrea@gmail.com

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Publicado

29/05/2025

Como Citar

correa, pablo. (2025). A competência para a apreciação da resposta à acusação nos processos penais militares sujeitos aos Conselhos de Justiça: DOI: https://zenodo.org/records/15544504. Revista Do Ministério Público Militar, 52(46), 499–526. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/465

Edição

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Artigos