A utilização de inteligência artificial nas operações militares e os limites jurídicos à luz do Direito Internacional Humanitário

DOI: https://zenodo.org/records/17869820

Autores

  • Marina Bonissato Frattari Universidade do Estado de Minas Gerais
  • Gleyciellen Borges dos Santos Universidade do Estado de Minas Gerais
  • Mariana Vieira Batista Universidade do Estado de Minas Gerais

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Direito Internacional Humanitário, Controle Humano Significativo, Vácuo de Responsabilidade, automação bélica

Resumo

O artigo discute a utilização crescente da inteligência artificial (IA) em operações militares e o impacto dessa automação no Direito Internacional Humanitário (DIH). O avanço de sistemas com potencial letal e autonomia decisória desafia os princípios fundamentais do DIH, como humanidade, distinção, proporcionalidade e necessidade militar. A principal preocupação é o surgimento do “vácuo de responsabilidade” (accountability gap), no qual se torna difícil atribuir responsabilidade jurídica (penal ou estatal) por danos causados por decisões algorítmicas autônomas. Isso exige a reinterpretação das normas do DIH e a reafirmação do “controle humano significativo” (meaningful human control) como um imperativo ético e jurídico para que o uso da força letal permaneça submetido ao julgamento moral humano. A pesquisa confirma a hipótese de que a IA sem controle humano significativo tende a contrariar os princípios estruturantes do DIH, promovendo um deslocamento do eixo antropocêntrico para uma lógica tecnocêntrica. Portanto, é urgente a necessidade de tratados internacionais específicos e mecanismos de transparência e rastreabilidade algorítmica para garantir que a eficiência tecnológica não comprometa os valores humanitários e a legitimidade das operações.

Biografia do Autor

Marina Bonissato Frattari, Universidade do Estado de Minas Gerais

Professora universitária em Direito. Doutoranda (2023-2027) e Mestre em
Direito (2021-2023) pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho – FCHS – UNESP Franca, com bolsa CAPES. É pós-graduada em
Direito Processual Civil Empresarial (2020-2022) pela Faculdade de Direito
de Franca, em Direito Notarial e Registral (2021-2022) e em Direito
Educacional (2021-2022), ambas as especializações pela UniBF. Graduada
(2015-2019) pela Universidade do Estado de Minas Gerais, unidade Frutal.
Publicou artigos no campo do Direito, com maior foco em Direito Privado.
Advogada inscrita na OAB/SP.
Email: marina.b.frattari@unesp.br

Gleyciellen Borges dos Santos, Universidade do Estado de Minas Gerais

Gleyciellen Borges dos Santos – Bacharel em Direito (2021-2025) pela
Universidade do Estado de Minas Gerais, unidade Frutal. Publicou artigos
no campo do Direito, com maior foco em Direito Digital, possui também
capítulo de livro publicado na obra Direitos Fundamentais na Era Digital.
Email: gleyci.d15@gmail.com

Mariana Vieira Batista , Universidade do Estado de Minas Gerais

Bacharel em Direito (2021-2025) pela Universidade do Estado de Minas
Gerais, unidade Frutal. Publicou artigos no campo do Direito. Email:
marianavbatista@icloud.com

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Publicado

09/12/2025

Como Citar

Bonissato Frattari, M., Borges dos Santos, G., & Vieira Batista , M. (2025). A utilização de inteligência artificial nas operações militares e os limites jurídicos à luz do Direito Internacional Humanitário: DOI: https://zenodo.org/records/17869820. Revista Do Ministério Público Militar, 52(48), 245–304. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/501

Edição

Seção

Artigos