A paridade de gênero na Justiça Militar: uma análise da Resolução n.º 642/2025 do Conselho Nacional de Justiça na Polícia Militar do Paraná

DOI: https://zenodo.org/records/19485759

Autores

Palavras-chave:

Justiça Militar; paridade de gênero; Polícia Militar do Paraná; patriarcado; legitimidade.

Resumo

O presente artigo analisa os reflexos da Resolução n.º 642/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a obrigatoriedade da paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar, sob a ótica da Polícia Militar do Paraná. Fundamentado na teoria de Gerda Lerner sobre a construção histórica do patriarcado e na justiça substantiva de Nancy Fraser, o estudo investiga o descompasso entre a norma cogente e a realidade institucional. A metodologia consiste em uma pesquisa documental com análise estatística descritiva de notas de serviço da Corregedoria-Geral e dados de efetivo da Polícia Militar do Paraná entre 2024 e 2025. Os resultados revelam um "teto de vidro" hierárquico, no qual a presença feminina decai de 20,88% entre Tenentes para apenas 4% no coronelato, gerando um gargalo de exequibilidade para a paridade. Identifica-se o fenômeno da "masculinização da vaga", no qual 100% das vacâncias femininas em conselhos foram preenchidas por homens durante o trâmite processual. A análise da composição dos conselhos para 2026, integralmente masculina, confirma a persistência de uma inércia institucional. Conclui-se que a impossibilidade momentânea de paridade atua como um "termômetro de stress", denunciando a exclusão histórica e impondo à corporação um "dever de esforço" para a concretização da legitimidade democrática no escabinato.

Biografia do Autor

Diego Moscoso Sanchez, Polícia Militar do Paraná

Mestrando em Planejamento e Governança Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Pós-Graduado em Técnica de Ensino pela Universidade Estadual do Paraná (2023). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Campos de Andrade (2010). Graduado em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê (2014). Capitão da Polícia Militar do Paraná e Analista da Assessoria Técnica do Comando-Geral da Polícia Militar do Paraná.
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2028-3250
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/7183623595506422
E-mail: sanchez.2025@alunos.utfpr.edu.br

Leandro Corsico Moreira, Polícia Militar do Paraná

Pós-Graduado em Gestão e Planejamento em Políticas para a Segurança Pública pela Universidade Tuiuti do Paraná (2014). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (2019). Graduado em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê (2012). Capitão da Polícia Militar do Paraná e Analista da Assessoria Técnica do Comando-Geral da Polícia Militar do Paraná.
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2572-8503
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/0902298055234870
E-mail: leandro.moreira2210@gmail.com

Rogério Allon Duenhas, Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Doutor em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Federal do Paraná (2013), com Sanduíche em Newcastle University (2012). Mestre em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Federal do Paraná (2009). Graduado em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário Franciscano do Paraná (2000). Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0766-0322
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/3801711252187891
E-mail: rogerioduenhas@utfpr.edu.br

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Publicado

09/04/2026

Como Citar

Sanchez, D. M., Moreira, L. C., & Duenhas, R. A. (2026). A paridade de gênero na Justiça Militar: uma análise da Resolução n.º 642/2025 do Conselho Nacional de Justiça na Polícia Militar do Paraná: DOI: https://zenodo.org/records/19485759. Revista Do Ministério Público Militar, 53(50), 183–204. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/520

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Artigos