Um estudo sobre a competência da Justiça Militar Estadual para julgar os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, quando praticados por militares estaduais
Palavras-chave:
lavagem de dinheiro, lavagem de capitais, branqueamento de capitais, crime militar, Justiça Militar EstadualResumo
No ano de 2017, a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, no Código Penal Militar, acabou por aumentar o rol de crimes militares de forma absolutamente significativa. Abarcaram-se, com tal alteração, todos os crimes da legislação penal comum, desde que cometidos dentro das hipóteses do art. 9º e 10º do Código Penal Militar. No entanto, com tamanha dilatação dos crimes passíveis de serem considerados militares, uma série de discussões e divergências interpretativas se iniciou, sendo que uma delas diz respeito à possibilidade ou não de o crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/1998, ser considerado crime militar, notadamente devido a sua complexidade. Desta feita, o presente estudo pretende desmistificar tal celeuma, partindo-se do estudo do conceito de crime militar, para o fim de entender se existem hipóteses em que a Justiça Militar Estadual será competente para o processamento e julgamento do crime de lavagem de capitais.
Referências
ALVES-MARREIROS, Adriano. ROCHA, Guilherme. FREITAS, Ricardo. Direito Penal Militar: Teoria crítica e prática. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
ASSIS, Jorge Cesar de. Crime militar e processo: comentários à Lei 13.491/2017. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2022.
ASTÚCIA. In: Dicionário Michaelis. São Paulo: Melhoramentos, 2022. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/ast%C3%BAcia/. Acesso em: 06 nov. 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 out. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. Acesso em: 20 out. 2022.
BRASIL. Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1998. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613compilado.htm. Acesso em: 06 nov. 2022.
CALLEGARI, André Luís; WEBER, Ariel Barazzetti. Lavagem de Dinheiro. São Paulo: Atlas, 2014.
DRESCH, Márcia de Fátima Leardini Vidolin; SILVA, Douglas Rodrigues da. Lavagem de Dinheiro: um estudo sobre a Teoria da Cegueira Deliberada e a possibilidade de responsabilização do advogado. In: GUARAGNI, Fábio André; BACH, Marion. Direito Penal Econômico: administrativização do direito penal, criminal compliance e outros temas contemporâneos. Londrina: Thoth Editora, 2017, p. 176-207.
FONSECA, Pedro H. C. Lavagem de Dinheiro: aspectos dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Foco, 2021.
HERNANDEZ, Fernanda Guimarães. Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais Regra Matriz de Incidência. Dissertação (Doutorado em Direito Econômico) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08072011-134753/pt-br.php. Acesso em: 06 nov. 2022.
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
NEVES, Cícero Robson Coimbra. Crimes militares contra a administração militar como antecedentes ao delito de lavagem de dinheiro. Jus Militaris. Disponível em: https://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/crimesmilitares.pdf.
NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcelo. Manual de direito penal militar. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
PETHECHUST, Eloi; BLANCHET, Luiz Alberto. O Regime de Execução das Empresas Estatais: entre serviço público e exploração de atividade econômica. Revista de Direito Administrativo e Constitucional. V. 15, n. 59 (2015). Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/66. Acesso em: 06 nov. 2022.
PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
ROTH, Ronaldo João. Os Delitos Militares por Extensão e a Nova Competência da Justiça Militar (Lei 13.491/17). Observatório da Justiça Militar Estadual. 20 jan. 2018. Disponível em: https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2018/01/20/os-delitos-militares-por-extens%C3%A3o-e-a-nova-compet%C3%AAncia-da-justi%C3%A7a-militar-lei-1349117. Acesso em: 10 nov. 2022.
SCHOLZ, Yannick Joshua Robert. Die Auswirkungen des Geldwäschegesetzes (GwG) auf die leichtfertige Geldwäsche gemäß § 261 Abs. 5 StGB. 2020. 187 p. Dissertação (Doutorado em Direito) - Rechts- und Staatswissenschaftliche Fakultät der Rheinischen Friedrich-Wilhelms-Universität Bonn, Bonn, 2020. Disponível em: https://bonndoc.ulb.uni-bonn.de/xmlui/handle/20.500.11811/8695?locale-attribute=de. Acesso em: 06 nov. 2022.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ação Penal n° 458-SP (2001/0060030-7). Corte Especial. Ministro Fernando Gonçalves. Julgamento 16 de setembro de 2009. Publicado em 18 de dezembro de 2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 06 nov. 2022.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conflito de Competência nº 179.224. Ministra Laurita Vaz. Julgamento de 1.º de dezembro de 2021. Publicado em 03 de dezembro de 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 06 nov. 2022.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial nº 1.774.165. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo. Julgamento de 28 de fevereiro de 2020. Publicado em 03 de março de 2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 06 nov. 2022.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso em Habeas Corpus nº 158.293. Ministro Olindo Menezes. Julgamento 17 de dezembro de 2021. Publicado em 1.º de fevereiro de 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 06 nov. 2022.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Embargos de Declaração n.° 1565441-0/01. 3ª Câmara Criminal. Desembargador José Cichocki Neto. Julgamento em 04 de maio de 2017. Publicado em 12 de maio de 2017. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/12345565/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-1565441-0/01#integra_12345565. Acesso em: 06 nov. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.