O crime de deserção nas Polícias Militares:

a subsunção ao crime de abandono de cargo

Autores

  • Andréia Oliveira Matos Tavares Especialista em Gestão da Ordem Pública pela Faculdade da PMSC –FAPOM. Especialista em Direito Processo Civil pela Faculdade CEUT. Bacharel em Direito pela UESPI. Capitão da PMPI
  • Luciano Moreira Gorrilhas Revisores
  • Antonio Carlos Gomes Facuri Revisores

Palavras-chave:

deserção, legalidade, polícias militares, subsunção, abandono de cargo

Resumo

O objetivo deste trabalho é fomentar uma releitura do crime de deserção no âmbito das polícias militares, direcionando os aplicadores do direito penal militar à interpretação pautada nos princípios da legalidade e da taxatividade da norma penal. Nesta esteira, será realizada a contextualização histórica de como ocorria o recrutamento militar no Brasil, correlacionando tal prática às causas da deserção no âmbito das Forças Militares e com as razões de política criminal de positivação desse crime no Código Penal Militar na atual redação, refutando-se a subsunção das condutas de deixar de comparecer ou faltar ao serviço, comumente embasadoras das partes de ausência, e consequentes Instruções Provisórias de Deserção. Com caráter bibliográfico, a pesquisa foi construída a partir de consultas à legislação militar, arquivos históricos do Brasil, normas constitucionais vigentes e revogadas, normas do direito comparado, doutrina, artigos publicados em periódicos eletrônicos e jurisprudências. Empregou-se, quanto ao método da pesquisa, a dialética, sendo apresentado o tema da deserção sob diferentes teses, tendo como problemática a subsunção da conduta de deixar o policial militar de comparecer ao serviço. Ao final, restará demonstrado que as condutas ora refutadas como deserção amoldam-se ao crime de abandono de cargo, do Código Penal Militar, se causarem prejuízos à Administração Militar e ao dever funcional, não se exigindo, para a configuração do tipo, a existência de qualquer lapso temporal, em total obediência aos preceitos constitucionais emanados do princípio da legalidade, dialogando com enquadramento à transgressão disciplinar militar, acaso prevista, na hipótese de ausência dos danos supracitados.

Referências

ASSIS, Jorge Cesar de. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores/6. ed. (ano 2007), 1. reimpr. Curitiba: Juruá, 2008, 832p.

BRASIL. Annaes do Parlamento Brasileiro (RJ) – 1826 a 1888, Sessão em 11 de maio de 1826, p. 44, Edição 0001. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=132489&pagfis=55. Acesso em: 10 nov. 2022.

BRASIL. Constituição Politica do Imperio do Brazil (de 25 de março de 1824). Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 15 maio 2023.

BRASIL. Coleções das decisões do governo do Império do Brasil de 1822. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1887. Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18337. Acesso em: 10 out. 2022.

BRASIL. Ministério do Império. Relatório da Repartição dos Negócios do Império (RJ) – 1832 a 1888. Informação do presidente do Ceará N.45. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=720968&pagfis=4410. Acesso em: 12 nov. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 7 out. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 57272, de 16 de novembro de 1965. Define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d57272.htm. Acesso em: 7 out. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-lei nº 1001 de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001Compilado.htm. Acesso em: 7 out. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-lei n° 1002 de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1002Compilado.htm. Acesso em: 7 out. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei n° 6880 de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l6880compilada.htm. Acesso em: 7 out. 2022.

BRITO, Pedro. Os regulamentos do Conde de Lippe. 2018. Libros Relege, Volve, Lege. In: O livro antigo na biblioteca do Exército. Mário J. Freire da Silva e Tiago C. P. dos Reis Miranda (coord.) Disponível em: https://www.academia.edu/37109862/Os_regulamentos_do_Conde_de_Lippe?email_work_card=abstract-read-more. Acesso em: 5 nov. 2022.

CORRÊA, Univaldo. A justiça militar e a Constituição de 1988 – uma visão crítica. Dissertação (mestrado). Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas, 1991. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106320. Acesso em: 9 out. 2022.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar Projetos de Pesquisa. 4. ed. 7. tir. São Paulo: Atlas, 2002. Disponível em: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/150/o/Anexo_C1_como_elaborar_projeto_de_pesquisa_-_antonio_carlos_gil.pdf. Acesso em: 11 out. 2022.

MENDES, Fábio Faria. Encargos, privilégios e direitos: o recrutamento militar no Brasil dos séculos XVIII e XIX. In: Nova história militar brasileira / Organizadores: Celson Castro, Vitor Izecksohn, Hendrik Kraay. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004, 460p.

MENDONÇA, J. A. de C. O princípio da legalidade penal: uma releitura inevitável quanto à sua vertente da lei certa. Ciências Criminais em perspectiva, [S. l.], v. 1, n. 1, 2020. DOI: 10.22293/ccrim.v1i1.1368. Disponível em: https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/crimper/article/view/1368. Acesso em: 24 nov. 2022.

MIGUEL, Claudio Amim; COLDIBELLI, Nelson. Elementos de Direito Processual Penal Militar. 3. ed. rev. e atual. 3. tir. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.

NASCIMENTO, Álvaro Pereira do. A Ressaca da Marujada: Recrutamento e disciplina na Armada Imperial. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001, p. 165.

NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

OLIVEIRA, Maxwell Ferreira de. Metodologia científica: um manual para a realização de pesquisas em Administração. Catalão: UFG, 2011, 72 p.: II.

PETERSEN, Zilah Maria Callado Fadul; ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira, coordenadoras; MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro, colaboradora. Coletânea de estudos jurídicos / Brasília: Superior Tribunal Militar, 2008, 831 p.

PIAUÍ. Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981. Estabelece o estatuto dos policiais militares do Estado do Piauí. Teresina, PI. Disponível em: https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1981/2184/2184_texto_integral.pdf. Acesso em: 25 out. 2022.

PORTUGAL. Lei n.º 100, de 15 de novembro de 2003. Código de Justiça Militar de Portugal. Disponível em: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=120&tabela=leis&so_miolo=. Acesso em: 25 out. 2022.

PORTUGAL. Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Regulamento para o exercicio e disciplina dos Regimentos de Infantaria dos Exercitos de Sua Magestade fidelissima. Lisboa, 1763. 247 p. Disponível em http://biblioteca.galiciana.gal/abanca/es/consulta/registro.do?id=16466&formato=isbd&aplicar=Aplicar, Acesso em: 30 set. 2022.

PRESTES, Fabiano Caetano; NASCIMENTO, Mariana Lucena. Direito Processual Penal Militar. In: Coleção Resumo para concursos. v. 35. 4. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p.13.

PRODANOV, Cleber Cristiano. Metodologia do trabalho científico [recurso eletrônico]: Métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013. Disponível em: https://aedmoodle.ufpa.br/pluginfile.php/291348/mod_resource/content/3/2.1-E-book-Metodologia-do-Trabalho-Cientifico-2.pdf. Acesso em: 8 out. 2022.

ROSSETO, Enio Luiz. Código penal militar comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl.. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

ROTH, Ronaldo João. Deserção: Aspectos Penais, Processuais e Administrativos. Caderno Jurídico. São Paulo: Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, v. 6, n. 3, p 224, julho/dezembro 2004. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/Biblioteca/Cadernos_Tematicos/direito_penal_militar_e_processual_militar_penal.pdf. Acesso em: 12 nov. 2022.

SANTA CATARINA. Lei nº 16.773, de 30 de novembro de 2019. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2015/16773_2015_Lei.html. Acesso em: 25 out. 2022.

SANTOS, Vinícius Tadeu Vieira Campelo dos. O debate parlamentar (1868 -1874) para elaboração da Lei do sorteio militar no Brasil Império. Temporalidades, Belo Horizonte, V. 12, n.2 (mai./ago. 2020), Edição 33. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/temporalidades/article/view/20395. Acesso em: 9 out. 2022.

SANTOS, Vinícius Tadeu Vieira Campelo dos. A lei 2556 e a subversão do recrutamento militar no nordeste da província de São Paulo (1875-1889). Franca, 2019, 159 f. Disponível em: http://hdl.handle.net/11449/190701. Acesso em: 9 out. 2022.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. Apelação nº 0000030-38.2016.7.01.0201-RJ. Relator: Ministro Cleonilson Nicácio Silva. Distrito Federal, 29 de agosto de 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stm.jus.br/consulta.php?search_filter=numero&q=0000030-38.2016.7.01.0201&q_or=0000030-38.2016.7.01.0201. Acesso em: 25 out. 2022.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. Embargos de declaração nº 2001.01.048728-9-RJ. Relator: Ministro Sérgio Xavier Ferolla. Distrito Federal, 8 de novembro de 2001. Disponível em: https://www2.stm.jus.br/pesquisa/acordao/2001/440/01.0487289/01.0487289.pdf. Acesso em: 2 nov. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus nº 134975-RJ. Relatora: Ministra Rosa Weber. Distrito Federal, 27 de setembro de 2016. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4998266. Acesso em: 2 nov. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 125112-RJ. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Distrito Federal, 10 de fevereiro de 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=305832504&ext=.pdf. Acesso em: 24 nov. 2022.

TRIBUNAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Deserção: A história por trás do crime. Belo Horizonte, 2021. Disponível em: https://tjmmg.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/Desercao.pdf. Acesso em: 12 nov. 2022.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Tavares , A. O. M., Gorrilhas, L. M., & Facuri , A. C. G. (2023). O crime de deserção nas Polícias Militares: : a subsunção ao crime de abandono de cargo. Revista Do Ministério Público Militar, 50(39), 333–368. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/285

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