O crime de deserção nas Polícias Militares:

a subsunção ao crime de abandono de cargo

Autores

  • Andréia Oliveira Matos Tavares Especialista em Gestão da Ordem Pública pela Faculdade da PMSC –FAPOM. Especialista em Direito Processo Civil pela Faculdade CEUT. Bacharel em Direito pela UESPI. Capitão da PMPI
  • Luciano Moreira Gorrilhas Revisores
  • Antonio Carlos Gomes Facuri Revisores

Palavras-chave:

deserção, legalidade, polícias militares, subsunção, abandono de cargo

Resumo

O objetivo deste trabalho é fomentar uma releitura do crime de deserção no âmbito das polícias militares, direcionando os aplicadores do direito penal militar à interpretação pautada nos princípios da legalidade e da taxatividade da norma penal. Nesta esteira, será realizada a contextualização histórica de como ocorria o recrutamento militar no Brasil, correlacionando tal prática às causas da deserção no âmbito das Forças Militares e com as razões de política criminal de positivação desse crime no Código Penal Militar na atual redação, refutando-se a subsunção das condutas de deixar de comparecer ou faltar ao serviço, comumente embasadoras das partes de ausência, e consequentes Instruções Provisórias de Deserção. Com caráter bibliográfico, a pesquisa foi construída a partir de consultas à legislação militar, arquivos históricos do Brasil, normas constitucionais vigentes e revogadas, normas do direito comparado, doutrina, artigos publicados em periódicos eletrônicos e jurisprudências. Empregou-se, quanto ao método da pesquisa, a dialética, sendo apresentado o tema da deserção sob diferentes teses, tendo como problemática a subsunção da conduta de deixar o policial militar de comparecer ao serviço. Ao final, restará demonstrado que as condutas ora refutadas como deserção amoldam-se ao crime de abandono de cargo, do Código Penal Militar, se causarem prejuízos à Administração Militar e ao dever funcional, não se exigindo, para a configuração do tipo, a existência de qualquer lapso temporal, em total obediência aos preceitos constitucionais emanados do princípio da legalidade, dialogando com enquadramento à transgressão disciplinar militar, acaso prevista, na hipótese de ausência dos danos supracitados.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Tavares , A. O. M., Gorrilhas, L. M., & Facuri , A. C. G. (2023). O crime de deserção nas Polícias Militares: : a subsunção ao crime de abandono de cargo. Revista Do Ministério Público Militar, 50(39), 333–368. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/285

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