Desapropriação por interesse público

análise de caso a partir da perspectiva habermasiana

Autores

  • Maria Esther Alencar Advíncula D’Assunção Especialista em Direito Constitucional e Tributário pela Universidade Potiguar (UNP). Mestranda em Direito Constitucional com ênfase em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Graduação em Direito (UFRN). Professora Substituta do Curso de Direito da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). Advogada.
  • Marcelo Nóbrega Athayde Chaves Mestrando em Direito Constitucional com ênfase em Processo Civil (UFRN). Graduação em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Auxiliar Judiciário no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
  • Anderson Souza da Silva Lanzillo Doutorado em Estudos da Linguagem (UFRN-PPGEL). Graduado e Mestrado em Direito (UFRN-PPGD). Professor do Departamento de Direito Privado (UFRN).
  • Karollyne Dias Gondim Neo Revisores
  • Luciano Moreira Gorrilhas Revisores

Palavras-chave:

discricionariedade administrativa, interesse público, desapropriação, democracia procedimental, Jürgen Habermas

Resumo

O presente artigo apresenta a discricionariedade administrativa em pedido de desapropriação, com estudo do Ofício 164/2015-GP/TCE/RN, que inaugurou o processo de expropriação com fins à expansão física do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), à luz dos conceitos de Estado, interesse público, discricionariedade administrativa e democracia procedimental. Para tanto, conduz-se à análise teórica o surgimento e a importância dos tipos de controle sobre os atos do governante e as concepções aos termos discricionariedade administrativa e interesse público, assim como se aborda o modelo habermasiano para construção do ato administrativo, o que faz por meio de pesquisa que realiza a abordagem, de maneira descritiva e bibliográfica. Além disso, expõe-se o esmiúce do caso concreto trazendo elementos sobre os demais atores envolvidos na questão cujos interesses não foram considerados na fundamentação do ato administrativo, desatando-se o caso concreto dos ensinamentos do modelo de democracia procedimental, proposto por Jürgen Habermas. Por meio do cotejo da evolução doutrinária e jurisprudencial brasileira sobre a sindicabilidade do mérito do ato administrativo discricionário, com os elementos do espaço de conformação discricionária do administrador, segundo Habermas, permitiu-se averiguar a ausência de interesse público ao dado caso concreto à luz dos interesses de todos os envolvidos e a ausência de intersubjetividade que legitimaria o ato, como proposto pelo autor em cotejo, confirmando-se a hipótese de pesquisa.

Referências

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BLOTTA, Vitor Souza Lima. Habermas e o Direito – da Normatividade da Razão à Normatividade Jurídica. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DOU de 13.2.1998 e retificado em 17.2.1998.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

FRANÇA, Vladmir da Rocha. Invalidação judicial da discricionariedade administrativa: no regime jurídico-administrativo brasileiro. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

GÓES, Ricardo Tinoco de. Democracia deliberativa e jurisdição: a legitimidade da decisão judicial a partir e para além da teoria de J. Habermas. Curitiba: Juruá, 2013.

HABERMAS, Jürgen. Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia. Trad. Felipe Gonçalves Silva e Rúrion Melo. São Paulo: Unesp, 2020.

HABERMAS, Jürgen. Teoria da ação comunicativa – Volume 1: racionalidade da ação e racionalidade social. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Unesp, 2022.

HABERMAS, Jurgen. Teoria do agir comunicativo, 2: sobre a crítica da razão funcionalista. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. 1. ed. 2. tir. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.

HAYEK, Friedrich August von. O caminho da servidão. Trad. Ana Maria Capovilla, José Itálo Stelle e Liane de Morais Ribeiro. 6. ed. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Editora Saraiva, 2005.

KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e conceitos legais indeterminados: limites do controle judicial no âmbito dos interesses difusos. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

LEAL, VITOR NUNES. Acórdão com comentários de Vítor Nunes Leal. [s.d.]. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/10789/9778. Acesso em: 03 mar. 2023.

MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil: o estado democrático de direito a partir e al´me de Luhmann e Habermas. Trad. Marcelo Neves. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por. Acesso em: 02 abr. 2023.

PINTO, José Marcelino de Rezende. A teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas: conceitos básicos e possibilidades de aplicação à administração escolar. In: Paideia, 1995. Número 8-9. Ribeirão Preto: Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-863X1995000100007. Acesso em: 15 abr. 2023.

QUEIRÓ, Afonso Rodrigues. A teoria do "desvio de poder" em direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 6, p. 41–78, 1946. DOI: 10.12660/rda.v6.1946.9571. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/9571. Acesso em: 03 mar. 2023.

RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Lei Complementar nº 082, de 21 de junho de 2007. Dispõe sobre o Plano Diretor de Natal e dá outras providências. Natal Legislação. Disponível em: https://planodiretor.natal.rn.gov.br/anexos/24_Plano_Diretor.pdf Acesso em: 11 mar. 2023.

ROSENFIELD, Denis Lerrer. Reflexões sobre o direito à propriedade. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

SALGADO, Karine. A república, o justo e suas consequências na leitura de Kant. In: HORTA, José Luiz Borges. História, Estado e Idealismo Alemão. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2017.

SILVA, Marcos Fernandes Gonçalves da. Corrupção e produção de bens públicos. In: Economia no setor público no Brasil. BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo Roberto. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Disponível em: https://acervo.enap.gov.br/cgi-bin/koha/opac-detail.pl?biblionumber=27848. Acesso em: 11 mar. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pet Av. Ext. 1.085, de 8 de junho de 2021. Brasília: DJE 03/04/2013. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630001. Acesso em: 11 mar. 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, Ação Civil Pública – ACP por poluição, processo nº 0801364-51.2014.8.20.0001.

VALE, José Misael Ferreira. O golpe de 2016: O Brasil e o futuro da nação. Bauru: Revista Ciência Geográfica. 2018. Disponível em: https://agbbauru.org.br/publicacoes/revista/anoXXII_1/agb_xxii_1_web/Rev_AGB_dez2018-02.pdf. Acesso em: 03 abr. 2023.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito: primeiras linhas. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

D’Assunção, M. E. A. A., Chaves, M. N. A., Lanzillo, A. S. da S., Neo, K. D. G., & Gorrilhas , L. M. (2023). Desapropriação por interesse público: análise de caso a partir da perspectiva habermasiana. Revista Do Ministério Público Militar, 50(39), 325–360. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/216

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