A institucionalização da Polícia Judiciária Militar
uma necessidade premente
Palavras-chave:
Forças Armadas, Polícia Judiciária Militar, InstitucionalizaçãoResumo
Os militares das Forças Armadas, além das funções delineadas na Constituição Federal, exercem atividades investigativas inerentes à Polícia Judiciária Militar. Nesse sentido, por existirem profundas diferenças técnicas e estruturais entre as investigações realizadas por militares das Forças Armadas e as implementadas pelas Polícias Judiciárias dos Estados e pela Polícia Judiciária Federal, a condução do Inquérito Policial Militar deve ser exercida com mais cautela e dinamismo, a fim de se evitar que falhas cometidas durante o procedimento investigativo possam prejudicar o resultado final da investigação que será destinada ao Ministério Público Militar. Dessa forma, a Marinha, o Exército e a Aeronáutica devem aprimorar e fortalecer suas ferramentas investigativas e periciais com vistas à identificação de autoria e materialidade dos crimes militares. A institucionalização da Polícia Judiciária Militar pode trazer vantagens e benefícios para a Justiça Militar e para toda a sociedade.
Referências
A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR, 1. 2015, Brasília, DF. Anais. Brasília, DF: Escola Superior do Ministério Público da União, 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Brasília, DF< http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 15 mar. 2016.
BRASIL. Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Brasília, DF, 21 out. 1969. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 mar. 2016.
BRASIL. Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Brasília, DF, 21 out. 1969. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 mar. 2016.
BRASIL. Decreto-lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF, 3 out. 1969. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 17 mar. 2016.
BRASIL. Marinha. DGPM. DPGM-315 – Normas sobre Justiça e disciplina na Marinha do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, de 13 Jan 2011.
DUARTE, A. P. A Perícia Criminal como Elemento Instrutório do Processo Penal. p. 49-70. In: Revista do Ministério Público Militar. n. 18 (2008). – Brasília: Procuradoria-Geral de Justiça Militar.
DUARTE, A. P.; CARVALHO, J. C. C. Visão crítica sobre a Polícia Judiciária Militar. p. 11-36. In: Revista do Ministério Público Militar. Ano 40, n. 25 (nov. 2015). – Brasília: Procuradoria-Geral de Justiça Militar.
GORRILHAS, L. M.; BRITO, C. A. A Polícia Judicária Militar e seus desafios: aspectos teóricos e práticos. Nuria Fabris Editora, 2016.
MANUAL DE METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA. Organizado por Eduardo Borba Neves, Clayton Amaral Domingues. Rio de Janeiro, RJ, EB/CEP, 2007.
MENEZES, C.; LEUTZ, D. Maioria dos crimes no Brasil não chega a ser solucionada pela polícia. Jornal da Globo, Rio de Janeiro, 29 abril 2014. Disponível em < http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/04/maioria-dos-crimesno-brasil-nao-chega-ser-solucionada-pela-policia.html> Acesso em: 20 jul. 2016.
MIRANDA, D. Justiça Militar da União cumpre missão nas operações de pacificação dos complexos da Penha e Alemão. p. 14-19 In: STM em Revista. ANO 8 | Nº 9 | OUTUBRO 2012. Brasília: STM, 2012.
NEVES, M. A. M. P. Delegacia de Polícia Judiciária Militar: uma experiência exitosa. Rio de Janeiro: Comando Militar do Leste, 2012. 4 p. Relatório.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.