Acordo de Não Persecução Penal
mitigação da independência das esferas
Palavras-chave:
ANPP, crime militar, independência das esferas, mitigação, justiça militarResumo
A Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019 trouxe mudanças substanciais ao Ordenamento Jurídico Brasileiro. Dentre as várias inovações, destaca-se a instituição de medida despenalizadora do Acordo de Não Persecução Penal. Há omissão na norma sobre a aplicação do novo instituto na Justiça castrense. Todavia, o Superior Tribunal Militar (STM), no dia 10 de agosto de 2022, aprovou, por unanimidade de votos, a Súmula nº 18, que determina a não utilização do ANPP na Justiça Militar da União (DJe nº 140, de 22.08.2022). Enquanto isso, na Justiça Militar estadual, ainda, não há entendimento pacificado em relação ao Acordo de Não Persecução Penal nos delitos praticados por militares das unidades federativas. Ocorre que boa parte desses acordos traz em seu esboço impedimento da apuração dos fatos em âmbito administrativo, criando assim uma nova forma de mitigação da independência entre as esferas penal e administrativa. Imposição que não deriva de normal legal, não havendo assim, em tese, obrigatoriedade no cumprimento pela Administração Militar.
Referências
ARAÚJO, Eugênio Rosa de. Espaço ajurídico, lacunas legais e hermenêutica. Revista da SJRJ, Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/revista-sjrj/arquivo/41-157-1-pb.pdf. Acesso em: 14/ mar. 2023.
ASSIS, Jorge Cesar de. O acordo de não persecução penal e o Ministério Público Militar. Jusbrasil, 16 out. 2019. Disponível em: https://j1c2a3.jusbrasil.com.br/artigos/769604349/o-acordo-de-nao-persecucao-penal-e-o-ministerio-publico-militar. Acesso em: 15 mar. 2023.
BRASIL. Congresso Nacional. Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, Brasília, DF, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 11 mar. 2023.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019. Pacote Anticrime. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 11 mar. 2023.
CNMP. Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Brasília, DF. 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em: 14 mar. 2023.
NOVO, Benigno Núñez . Juiz de garantias: qual o problema? Direitonet, 2020. disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11454/Juiz-de-garantias-qual-o-problema?. Acesso em: 13 mar. 2023.
SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 6341, de 2019, Brasília, DF. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140099. Acesso em: 11mar. 2023.
SÚMULA do STM Determina Não Aplicação Do “Acordo De Não Persecução Penal” Na Justiça Militar Da União. LEX Editora Notícias. 20 ago. 2022. Disponível em: https://www.lex.com.br/sumula-do-stm-determina-nao-aplicacao-do-acordo-de-nao-persecucao-penal-na-justica-militar-da-uniao/. Acesso em: 15 mar. 2023.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Habeas Corpus nº 657165 - RJ (2021/0097651-5). Paciente : Gerson Breno Viana Rosa, Relator : ministro Rogerio Schietti Cruz, 14/03/2023.
TEODORO, Luiza Eduarda Mendes. A possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar. Observatório da Justiça Militar Estadual. 2022. Disponível em: https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/a-possibilidade-de-aplica%C3%A7%C3%A3o-do-acordo-de-n%C3%A3o-persecu%C3%A7%C3%A3o-penal-na-justi%C3%A7a-militar. Acesso em: 15mar. 2023.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Recurso em Sentido Estrito nº (CÂMARA) Nº 2000272-35.2020.9.13.0002/JME. Recorrido: Matteus Ferreira da Fonseca. Relator: desembargador Socrates Edgard dos Anjos. 14/03/2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Ministério Público Militar
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.