Acordo de Não Persecução Penal

mitigação da independência das esferas

Autores

  • Rodrigo Alves de Oliveira Aluno do curso de Especialização em Pós-graduação Lato sensu em Gestão de Segurança Pública pelo Instituto Superior de Ciências Policiais. Capitão da Polícia Militar do Distrito Federal
  • Priscila do Nascimento Menezes Aluna do curso de Especialização em Pós-graduação Lato sensu em Gestão de Segurança Pública pelo Instituto Superior de Ciências Policiais. Capitã da Polícia Militar do Distrito Federal
  • Antônio Dias de Souza Junior Aluno do curso de Especialização em Pós-graduação Lato sensu em Gestão de Segurança Pública pelo Instituto Superior de Ciências Policiais. Capitão da Polícia Militar do Distrito Federal.
  • Fernanda Caroline de Oliveira Leite Pereira Aluna do curso de Especialização em Pós-graduação Lato sensu em Gestão de Segurança Pública pelo Instituto Superior de Ciências Policiais. Capitã da Polícia Militar do Distrito Federal
  • Moacir Lima de Souza Aluno do curso de Especialização em Pós-graduação Lato sensu em Gestão de Segurança Pública em pelo Instituto Superior de Ciências Policiais. Capitão da Polícia Militar do Distrito Federa
  • Leandro Lima da Silva Alunodo curso de Especialização em Pós-graduação Lato sensu em Gestão de Segurança Pública em pelo Instituto Superior de Ciências Policiais. Capitão da Polícia Militar do Distrito Federal
  • Sheila do Carmo Rodrigues Aluna do curso de Especialização em Pós-graduação Lato sensu em Gestão de Segurança Pública em pelo Instituto Superior de Ciências Policiais. Capitã da Polícia Militar do Distrito Federal
  • Leonardo Santos de Moura Aluno do curso de Especialização em Pós-graduação Lato sensu em Gestão de Segurança Pública em pelo Instituto Superior de Ciências Policiais. Capitão da Polícia Militar do Distrito Federal.
  • Silas Batista Correia Patriota Aluno do curso de Especialização em Pós-graduação Lato sensu em Gestão de Segurança Pública em pelo Instituto Superior de Ciências Policiais. Capitão da Polícia Militar do Distrito Federal
  • Luciano Moreira Gorrilhas Revisores
  • Karollyne Dias Gondim Neo Revisores

Palavras-chave:

ANPP, crime militar, independência das esferas, mitigação, justiça militar

Resumo

A Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019 trouxe mudanças substanciais ao Ordenamento Jurídico Brasileiro. Dentre as várias inovações, destaca-se a instituição de medida despenalizadora do Acordo de Não Persecução Penal. Há omissão na norma sobre a aplicação do novo instituto na Justiça castrense. Todavia, o Superior Tribunal Militar (STM), no dia 10 de agosto de 2022, aprovou, por unanimidade de votos, a Súmula nº 18, que determina a não utilização do ANPP na Justiça Militar da União (DJe nº 140, de 22.08.2022). Enquanto isso, na Justiça Militar estadual, ainda, não há entendimento pacificado em relação ao Acordo de Não Persecução Penal nos delitos praticados por militares das unidades federativas. Ocorre que boa parte desses acordos traz em seu esboço impedimento da apuração dos fatos em âmbito administrativo, criando assim uma nova forma de mitigação da independência entre as esferas penal e administrativa. Imposição que não deriva de normal legal, não havendo assim, em tese, obrigatoriedade no cumprimento pela Administração Militar.

Referências

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Oliveira, R. A. de, Menezes, P. do N., Souza Junior, A. D. de, Pereira, F. C. de O. L., Souza, M. L. de, Silva, L. L. da, … Neo , K. D. G. (2023). Acordo de Não Persecução Penal: mitigação da independência das esferas. Revista Do Ministério Público Militar, 50(39), 111–138. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/230