Criminal non-prosecution agreement
mitigation of sphere independence
Keywords:
criminal non-prosecution agreement, military crime, instance independence, mitigation, military justiceAbstract
Law 13,964 of December 24, 2019 brought substantial changes to the Brazilian Legal System. Among the various innovations, the imposition of a non-penalizing measure of the criminal non-persecution agreement stands out. There is an omission in the norm on the application of the new institute in military justice. However, the Superior Military Court (STM), on August 10, 2022, was waiting, by unanimous vote, for Precedent n. 18 that determines the non-use of the criminal non-prosecution agreement in the Federal Military Court. Meanwhile, in the State Military Justice, there is still no pacified understanding in relation to the agreement of non-prosecution on criminal offenses expressed by military of the federative units. It turns out that a good part of these agreements brings in their outline an impediment to the investigation of facts at the administrative level, thus creating a new form of mitigating the independence between the criminal and administrative spheres. Imposition that does not derive from a legal norm, thus, in theory, there is no obligation for the Military Administration to comply.
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