A Polícia Judiciária Militar da União pode deixar de instaurar Inquérito Policial Militar e de lavrar Auto de Prisão em Flagrante com base no princípio da insignificância?

Autores

  • Luciano Moreira Gorrilhas Universidade Federal de Juiz de Fora

Palavras-chave:

princípio da insignificância, Inquérito Policial Militar, Auto de Prisão em Flagrante, crime insignificante

Resumo

O presente artigo tem a finalidade de demonstrar que, não obstante entendimentos em contrário por parte de alguns operadores de direito, a lei penal militar estabelece que a aplicação do Princípio da Insignificância, diante de um fato em concreto, é ato privativo do poder judiciário. No mesmo sentido já decidiram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que o princípio da bagatela, diante de algumas situações, pode e deve ser aplicado pela Justiça Militar da União. Todavia, a Polícia Judiciária Militar da União não possui atribuição nem conhecimento jurídico suficiente para deixar de instaurar Inquérito Policial Militar ou não lavrar um Auto de Prisão em Flagrante com base em fato que, em tese, se apresente com uma roupagem de um crime insignificante.

Referências

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Gorrilhas, L. M. (2023). A Polícia Judiciária Militar da União pode deixar de instaurar Inquérito Policial Militar e de lavrar Auto de Prisão em Flagrante com base no princípio da insignificância?. Revista Do Ministério Público Militar, 49(38), 99–116. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/4

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