Tomo II – Artigos publicados em outros sites, livros e revistas jurídicas – A vedação da sanção disciplinar de prisão nas instituições militares

uma análise crítica à Lei 13.967/19

Autores

  • Paulo Henrique Brant Vieira Mestre em Direito. Especialização em Direito Público. Bacharelado em Direito e em Ciências Militarescom ênfase em Defesa Social

Palavras-chave:

Administrativo Militar, Sanção Disciplinar, Prisão disciplinar

Resumo

Com o advento da Lei 13.967/19 o processo administrativo disciplinar militar aplicado às Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados passa a ganhar nova roupagem, momento em que se passa a afirmar a necessária observância de princípios processuais já consagrados na Constituição brasileira, como, por exemplo, a legalidade, a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa. Ocorre que esta mesma legislação passou a vedar a aplicação de sanção disciplinar de prisão aos militares estaduais quando do cometimento de transgressão militar, situação esta que vai de encontro à possibilidade constitucional de aplicação desta espécie de sanção disciplinar. Partindo desta provocação o presente estudo exploratório, de caráter qualitativo, com abordagem predominantemente dedutiva, busca discutir a possível (in)constitucionalidade desta lei infraconstitucional que altera o Decreto-Lei 667/69 e ainda, seus reflexos no campo do direito administrativo militar.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Vieira, P. H. B. (2023). Tomo II – Artigos publicados em outros sites, livros e revistas jurídicas – A vedação da sanção disciplinar de prisão nas instituições militares: uma análise crítica à Lei 13.967/19. Revista Do Ministério Público Militar, 48(34), 1–44. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/85

Edição

Seção

Tomo II - Artigos publicados em outros sites, livros e revistas jurídicas