A vanguarda do CPM/69 na definição dos crimes omissivos impróprios

Autores

  • Bruno Cortez Castelo Branco Doutorando e Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em Curitiba

Palavras-chave:

Crimes Omissivos impróprios, CPM/69, Código Penal Comum

Resumo

O presente trabalho acadêmico perfaz uma análise das principais abordagens teóricas acerca do conceito de omissão no direito penal militar e, por conseguinte, da estruturação da responsabilidade criminal do sujeito que ocupa a posição de garantidor nos denominados crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados. Partindo-se da “teoria da garantia” (Garantenlehre), adotada de forma inovadora pelo CPM de 1969 e que veio a preencher a omissão quanto a essa classe de tipos na antiga Parte Geral causalista do Código Penal comum de 1940 – tão somente suprida com sua Reforma em 1984 –, apresenta-se em sequência a teoria das funções (Funktionenlehre), que opera uma interessante distinção entre o “garante com função de vigilância ou controle” e o “garante com função de proteção”, fechando-se o percurso dogmático com os subsídios da filosofia da linguagem, a qual assinala a semelhança entre ação e omissão enquanto “formações de sentido” socialmente relevantes, superando assim uma concepção meramente mecanicista do agir.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Branco, B. C. C. (2023). A vanguarda do CPM/69 na definição dos crimes omissivos impróprios. Revista Do Ministério Público Militar, 47(33), 209–236. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/106

Edição

Seção

Tomo II - Artigos de temas variados