O direito como instrumento de combate

Autores

  • Walisson D’Arc Moizés Major do Quadro Complementar de Oficiais do Exército

Palavras-chave:

Militares, Guerra jurídica, Instrumento de combate, Direito internacional, Conflitos armados, Operações de garantia da lei e da ordem, Direitos humanos, Regras de engajamento, Direito operacional militar

Resumo

O presente artigo visa trazer para a discussão aquilo que pode ser chamado o papel da guerra jurídica nos conflitos militares. Apresenta, de maneira geral, como o direito pode ser utilizado com instrumento de combate. Neste sentido, demonstra como o direito, no sentido de “norma” ou lei, pode interferir e até decidir os rumos do combate e da atuação das Forças Armadas. Evidente, portanto, que a possibilidade do emprego pelo oponente da guerra jurídica constitui um aspecto a ser considerado na preparação e no decorrer das ações do combate. No contexto das operações, o conhecimento das normas jurídicas regentes do emprego de uma Força Armada é primordial. O estudo das condicionantes legais do emprego, e do uso da força por todos integrantes das Forças Armadas, trará benefícios na confiança e na motivação para o desencadeamento das missões. Com a finalidade de se evitar a guerra jurídica ou de minimizar seus efeitos, deve-se esforçar para munir tanto o Comando e Estado-Maior como os demais integrantes do componente militar de conhecimentos jurídicos indispensáveis conforme os níveis de legalidade que cada operação militar exige. Assim, este tema é importante, na medida em que busca tornar o assunto cada vez mais discutido e entendido, principalmente em razão do crescente emprego das Forças Armadas em Operações de garantia da lei e da ordem.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Moizés, W. D. (2023). O direito como instrumento de combate. Revista Do Ministério Público Militar, 47(32), 157–172. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/125