Terrorismo na sociedade de risco
aproximações ao problema jusumanístico
Palavras-chave:
Terrorismo, Globalização de risco, Direitos HumanosResumo
O presente artigo tem como objetivo fazer aproximações ao conflito existente entre o fenômeno do terrorismo e a concepção de Direitos Humanos. Será lícito dizer, por um lado, que os atos violentos acompanham a humanidade desde os tempos mais remotos, podendo, inclusive, falar-se do terror impingido por grupos de combatentes em batalhas, como os atos promovidos pelos zelotes, durante a ocupação romana das terras de Israel, cuja finalidade era a de enfraquecer o moral dos soldados e que, em boa medida, a violência também acompanhou as revoluções pelo ocidente, ganhando maior força após as Grandes Guerras Mundiais e, neste sentido, a prática do terror poderá erguer bandeiras ideológicas, consequentemente, podendo ser vista como expressão de liberdade política ou, de consciência. Por outro lado, o terrorismo da contemporaneidade é dirigido contra quaisquer pessoas ou uma multidão delas, expondo-as a riscos de morte ou de sua integridade física, também, bens de interesse geral da humanidade. O problema que nos propomos a tratar, portanto, diz respeito à tensão dialética ocorrente entre o terrorismo e Direitos Humanos. Para tanto, num primeiro momento, especularemos noções acerca da globalização e o surgimento da sociedade de riscos, onde encontramos a ameaça do terrorismo; depois, abordaremos a dialética moral recorrente na análise do fenômeno do terrorismo. Ao final, procuraremos estabelecer um diálogo crítico entre o terrorismo e a política jurídica dos Direitos Humanos. Este artigo científico foi idealizado segundo o método dialético, operacionalizado pela técnica de pesquisa bibliográfica.
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