Regulamentos disciplinares das Forças Armadas

imprescindibilidade de defesa técnica na apuração das transgressões

Autores

  • Cristiano Linhares Policial Militar do Estado do Paraná. Especialista em Direito Público, Segurança Pública e Análise Criminal.

Palavras-chave:

Direito Disciplinar Militar, direito sumular, defesa técnica, ampla defesa e contraditório, princípio da legalidade, disciplina e hierarquia, processo administrativo disciplinar

Resumo

O estado democrático de direito exige de todos a submissão a legalidade. Os militares federais e estaduais – assim como as instituições a que estão inseridos –, muito embora se exija mais rigor na atividade e na apuração de fatos contrários à disciplina e à hierarquia, não estão à margem da legalidade, dos princípios gerais de direito e, sobretudo, das normas constitucionais. O Direito Disciplinar é um espaço ocupado pela fiel observância à lei. A interpretação de súmulas pela Administração Pública e em especial pela Militar, sem qualquer filtro, tem levado a decisões que padecem de legalidade, tolhendo direitos e, neste percurso, fazendo vítimas além de municiar os incautos para, sob os mais diversos pretextos, requerer a extinção dos militares, fato que não se pode admitir. Exigir dessas instituições o respeito às normas e, principalmente, a presença de defensor técnico nos Processos Disciplinares é uma medida de justiça: necessária, urgente e que, de um modo ou de outro, pode prevenir que comandantes e chefes militares e, por consequência, as instituições, sejam, de modo infundado, acusados de violação de direitos.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Linhares, C. (2023). Regulamentos disciplinares das Forças Armadas: imprescindibilidade de defesa técnica na apuração das transgressões. Revista Do Ministério Público Militar, 49(37), 167–206. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/17