Processo administrativo disciplinar militar (e as causas que o anulam)
Palavras-chave:
Regulamento Disciplinar da Aeronáutica, Processo Administrativo Disciplinar Militar, NulidadeResumo
A Carta Magna da República Federativa do Brasil outorgada em 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, elevou a nível máximo alguns tópicos relacionados às garantias e direitos individuais, entre os quais o direito de ampla defesa quer nas demandas judiciais, como nos processos administrativos. As inovações surgidas no Direito Administrativo Militar, resultante da confirmação do Estado Democrático de Direito, motivou a atualização de inúmeros regulamentos das Forças Armadas, entre eles o Regulamento Disciplinar do Exército. Assim, este estudo monográfico busca analisar quais os princípios constitucionais devem ser respeitados no processo administrativo disciplinar militar. Dessa forma, de acordo com a base teórica utilizada, percebe-se que existem dois tipos de nulidades: as absolutas e as relativas. As nulidades absolutas são aquelas que possuem vícios insanáveis que atentam gravemente contra os princípios constitucionais. As nulidades relativas, por sua vez, possuem vícios sanáveis que contrariam alguma norma infraconstitucional, interessando principalmente ao acusado. Assim, este estudo monográfico procura apresentar uma correlação entre as garantias e direitos individuais e o processo administrativo disciplinar militar, com o objetivo de contribuir para o preenchimento de uma imensa lacuna doutrinária, em função de raríssimas obras versarem sobre a Administração Pública Militar. Por fim, concluir a respeito da importância do administrador conhecer os principais aspectos, que podem anular um processo administrativo disciplinar, visando manter a eficiência da administração no âmbito da Aeronáutica Brasileira.
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