Força Expansiva dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas
(Im)Possibilidade de enquadrar normas civis como Transgressão Disciplinar
Palavras-chave:
normas civis, força expansiva, transgressão disciplinarResumo
O presente estudo tem o intuito de analisar a possibilidade do enquadramento de normas civis de direito brasileiro como Transgressão ou Contravenção Disciplinar nas Forças Armadas haja vista a existência de mandamento regulamentar permitindo tal ampliação constituindo uma verdadeira Legislação Disciplinar Indireta ou Extravagante. A força expansiva do artigo 7º, paragrafo único, do RDM (Regulamento Disciplinar para a Marinha), e do artigo 10, paragrafo único, do RDAER (Regulamento Disciplinar da Aeronáutica), garantem amplitude da norma regulamentar daquelas Forças em contraponto ao artigo 15 do RDE (Regulamento Disciplinar do Exército), que não revela amplitude de normas extramuros com força expansiva. Não obstante a inobservância dos requisitos jurídicos de procedibilidade exigidos para aplicação das normas civis de direito brasileiro vão de encontro ao devido processo legal e o contraditório. O objeto deste artigo é o estudo das normas expansivas contidas nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. Será analisado, ainda, um caso concreto em concomitância com ordenamento jurídico vigente além do levantamento bibliográfico e do conhecimento empírico experimentado. Em conclusão, verificou-se que, a depender da Força e da conduta, é perfeitamente possível ampliar o rol disciplinar, desde que a norma transposta seja aplicada de acordo com seus ditames legais, suas normas regulamentadoras ou procedimentais. Este estudo também sugere uma reforma nos regulamentos disciplinares editados antes da CF88 com a finalidade de torná-los compatíveis com todo o ordenamento jurídico pátrio e com a Constituição vigente.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/92 a 57/2008, pelo Decreto nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2009.
BRASIL. Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
BRASIL. Manual de redação da presidência da república. 2. ed. Brasília: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Resolução n°396 de 13 de dezembro de 2011. Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
FREIRE JÚNIOR, Raimundo Salgado. Origem e Evolução Históricas dos Regulamentos Disciplinares Militares no Brasil e a Necessidade Inadiável das Policias Militares Apresentarem Regulamento Disciplinar Próprio. 2011. São Luís. Disponível em: http://www2.forumseguranca.org.br/content/origem-e- evolu%C3%A7%C3%A3o-hist%C3%B3ricas-dos- regulamentos-disciplinares-militares-no-brasil-e-necessidad. Acesso em: 13 fev. 2013.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. V. I–3. ed. Alagoas: Edições Jus PODIVM, 2007.
NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREINFINGER, Marcelo. Manaual de Direito Penal Militar – Volume Único, 5. ed. São Paulo: Edições JusPODIVM, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
QUEIROZ, Eduardo Gomes de. Denúncia genérica nos crimes societários: um retrocesso ao Estado Novo. Análise sob o ponto de vista da atual ordem constitucional, do direito supralegal e da legislação ordinária. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, v. 08, n. 47, dez./jan. 2008. Porto Alegre: Síntese, 2008, p. 67-77.
ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Regulamento Disciplinar Militar e suas inconstitucionalidades. Revista de Direito Militar nº 29, maio/junho – 2001.
SILVA, Julio Cesar Lopes da. Surgimento do regulamento disciplinar militar no Brasil. JurisWay. 2011. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5732. Acesso: 20 abr. 2022.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO – Apelação Cível nº 318056/PE – 3ª Turma – Rel. Des. Federal Élio Wanderley de Siqueira, j. 05.08.04, DJ de 05.10.2004.
VIEIRA, Diógenes Gomes. Manual Prático do Militar: direito militar, penal, administrativo, constitucional, previdenciário e processual (destinado a militares, estudantes e advogados). Natal: D&F Jurídica, 2009.
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