Força Expansiva dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas

(Im)Possibilidade de enquadrar normas civis como Transgressão Disciplinar

Autores

  • HoffmamRodrigues da Silva Militar da Força Aérea Brasileira.Bacharel em Direito –UFMS.Pós Graduado em Processo Penal e Direito Penal –LFG

Palavras-chave:

normas civis, força expansiva, transgressão disciplinar

Resumo

O presente estudo tem o intuito de analisar a possibilidade do enquadramento de normas civis de direito brasileiro como Transgressão ou Contravenção Disciplinar nas Forças Armadas haja vista a existência de mandamento regulamentar permitindo tal ampliação constituindo uma verdadeira Legislação Disciplinar Indireta ou Extravagante. A força expansiva do artigo 7º, paragrafo único, do RDM (Regulamento Disciplinar para a Marinha), e do artigo 10, paragrafo único, do RDAER (Regulamento Disciplinar da Aeronáutica), garantem amplitude da norma regulamentar daquelas Forças em contraponto ao artigo 15 do RDE (Regulamento Disciplinar do Exército), que não revela amplitude de normas extramuros com força expansiva. Não obstante a inobservância dos requisitos jurídicos de procedibilidade exigidos para aplicação das normas civis de direito brasileiro vão de encontro ao devido processo legal e o contraditório. O objeto deste artigo é o estudo das normas expansivas contidas nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. Será analisado, ainda, um caso concreto em concomitância com ordenamento jurídico vigente além do levantamento bibliográfico e do conhecimento empírico experimentado. Em conclusão, verificou-se que, a depender da Força e da conduta, é perfeitamente possível ampliar o rol disciplinar, desde que a norma transposta seja aplicada de acordo com seus ditames legais, suas normas regulamentadoras ou procedimentais. Este estudo também sugere uma reforma nos regulamentos disciplinares editados antes da CF88 com a finalidade de torná-los compatíveis com todo o ordenamento jurídico pátrio e com a Constituição vigente.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Silva, H. da. (2023). Força Expansiva dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas: (Im)Possibilidade de enquadrar normas civis como Transgressão Disciplinar. Revista Do Ministério Público Militar, 49(37), 427–459. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/24