O neoconstitucionalismo e a força normativa da Constituição para a implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário brasileiro

Autores

  • Fernanda Vieira da Silveira Santos Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto Brasiliense de Direito Público

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Estado, Políticas públicas, Poder Judiciário, Separação dos Poderes

Resumo

Este trabalho tem como objetivo mostrar os principais pontos de atenção no constitucionalismo e a sua evolução para o novo modelo constitucional, para que assim possamos compreender o papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Trata-se de tema atual e muito complexo, pois via de regra a implementação de políticas públicas seria competência típica dos Poderes Legislativo e Executivo. Várias são as teses contrárias a atuação do judiciário para a implementação destas políticas, sobretudo a ofensa a separação dos poderes e a judicialização excessiva. Por outro lado, demostraremos que o Neoconstitucionalismo fortaleceu o poder do Judiciário para que haja aplicação concreta da Constituição, de modo a preencher as arestas deixadas pela negligência de outros poderes, notadamente o Poder Executivo. No mais, abordaremos casos concretos em que o STF interferiu para implementar políticas públicas que visam a garantir o mínimo existencial.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Santos, F. V. da S. (2023). O neoconstitucionalismo e a força normativa da Constituição para a implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário brasileiro. Revista Do Ministério Público Militar, 43(26), 1–22. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/246