Crimes de guerra e Justiça Militar

considerações sobre a repressão nacional das violações graves do Direito Internacional Humanitário pela jurisdição castrense

Autores

  • Najla Nassif Palma Promotora de Justiça Militar

Palavras-chave:

Crimes de guerra, Justiça Militar, Direito Internacional Humanitário

Resumo

O Direito Internacional Humanitário não se posiciona quanto à escolha dos Estados no que diz respeito às jurisdições competentes para processar e julgar os crimes de guerra. O comando destacado dos tratados humanitários é a obrigação da implementação legislativa pelos Estados que devem respeitar as garantias judiciárias mínimas internacionalmente reconhecidas ao processar e julgar criminosos de guerra. Neste contexto, as justiças militares, pelas suas características de especialidade, celeridade e mobilidade, podem ter um papel muito importante na eficácia da prestação jurisdicional. Os crimes de guerra, ainda que possam também ser praticados por agentes não estatais, são, em sua essência, crimes de natureza militar. O Brasil vivencia uma defasagem normativa no que tange aos crimes de guerra sendo importante, necessária e urgente a aprovação do projeto de lei que internaliza os crimes internacionais previstos no Estatuto de Roma.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Palma, N. N. (2023). Crimes de guerra e Justiça Militar: considerações sobre a repressão nacional das violações graves do Direito Internacional Humanitário pela jurisdição castrense. Revista Do Ministério Público Militar, 43(26), 1–40. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/250