É possível o delito de lavagem de dinheiro ser enquadrado como crime militar?

Autores

  • Caroline de Paula Oliveira Piloni Ministério Público Militar

Palavras-chave:

Lei nº 13.491/2017, crime militar por extensão, Lei nº 9.613/1998, lavagem de Dinheiro

Resumo

O presente artigo abordou sobre a possibilidade de o delito de lavagem de dinheiro ser considerado crime militar após a entrada em vigor da Lei nº 13.491/2017, que modificou o inciso II, do artigo 9º, do Código Penal Militar. Para tanto, este trabalho tratou do contexto histórico do crime de branqueamento de capitais, da definição jurídica, das fases do delito, do bem jurídico protegido, dos impactos causados com a edição da Lei nº 13.491/2017 na ampliação do conceito de crime militar, entendendo, ao final, que, por ser o delito de lavagem de dinheiro pluriofensivo, é plenamente possível, a depender do caso concreto, enquadrá-lo como crime militar, sujeito a processamento e julgamento perante a Justiça Militar.

Biografia do Autor

Caroline de Paula Oliveira Piloni, Ministério Público Militar

Mestranda do Mestrado Profissional em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Promotora de Justiça Militar.

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Publicado

16/11/2023

Como Citar

de Paula Oliveira Piloni, C. (2023). É possível o delito de lavagem de dinheiro ser enquadrado como crime militar?. Revista Do Ministério Público Militar, 50(40), 329–456. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/357