A vulnerabilidade de crianças nos conflitos armados

Autores

  • Denise Abreu Cavalcanti Comissão Nacional de Refugiados do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Roraima biênio 2022/2024
  • Eduardo Bittencourt Cavalcanti Escola Superior de Defesa

Palavras-chave:

crianças, vulnerabilidades, conflitos armados, Direito Internacional Humanitário, Direitos Humanos

Resumo

O artigo aborda o tema: “A VULNERABILIDADE DE CRIANÇAS NOS CONFLITOS ARMADOS”, convencionando utilizar o termo criança, tal qual consta do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, de 20-11-1989, que entrou em vigor no Brasil mediante o Decreto 99.710, em 21-11-1990. A triste realidade das crianças-soldado está presente nas convenções e protocolos adicionais que versam sobre o Direito Internacional Humanitário, como as Convenções de Genebra (12-08-1949) e seus protocolos adicionais (08-06-1977), conforme veremos abaixo. Analisaremos a legislação internacional no tocante ao tema em estudo, “crianças-soldado” e sua proteção sob a perspectiva dos direitos humanos universais. Crianças, dada sua condição de imaturidade, enquanto seres em formação, por si só, são seres vulneráveis, facilmente violáveis e cooptáveis.

Biografia do Autor

Denise Abreu Cavalcanti, Comissão Nacional de Refugiados do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Roraima biênio 2022/2024

Doutoranda em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo – FADISP. Mestre em Direito das Migrações Transnacionais, mestrado profissional internacional conjunto Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e Università degli Studi di Perugia – Itália. Curso de extensão em Direito Internacional e Comunitário de Imigração e Asilo através da Jurisprudência, na Universidad de Barcelona. Advogada. Vice-Presidente da Comissão Nacional de Refugiados do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Roraima biênio 2022/2024. Membro de Honra da Fundación de Victimologia de Murcia – Espanha. Ex-assessora junto ao Gabinete do Ministro do Trabalho. Ex-membro do Subcomitê Federal de Acolhimento às Pessoas em Vulnerabilidade. Vencedora do Prêmio Innovare no ano de 2022, com a prática Advocacia Voluntária para pessoas migrantes e refugiadas junto à Operação Acolhida. Assessora no Congresso Nacional. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/0018685558241908

Eduardo Bittencourt Cavalcanti, Escola Superior de Defesa

Especialista em Direito Militar, Direito Internacional Humanitário e Direito em Administração Pública. Instrutor do International Institute of Humanitarian Law, em Sanremo, Itália. Professor de Direito Internacional dos Conflitos Armados, na Escola Superior de Defesa, em Brasília. Consultor da Clínica de Direito Internacional Humanitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado. Parecerista da Revista da Escola do Ministério Público da União. Coronel da Reserva do Exército Brasileiro. Mestre em Operações Militares. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/5207474089582355

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Publicado

17/11/2023

Como Citar

Abreu Cavalcanti, D., & Bittencourt Cavalcanti, E. (2023). A vulnerabilidade de crianças nos conflitos armados. Revista Do Ministério Público Militar, 50(41), 65–106. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/365