A causa de extinção de punibilidade do ressarcimento ao erário no Código Penal Militar

é possível aplicar analogicamente tal causa de extinção prevista no peculato culposo no ilícito de extravio culposo, à luz da jurisprudência dos tribunais brasileiros?

Autores

  • Elenita Araújo e Silva Neta Universidade Federal do estado de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário de Maceió (UNIMA)

Palavras-chave:

Policial militar, Peculato culposo, Extravio culposo, Extinção de punibilidade, Analogia

Resumo

O presente trabalho tem a seguinte problemática: é possível aplicar analogicamente a causa de extinção de punibilidade - reparação do dano - prevista no crime de peculato culposo (Art.303, §4º do Código Penal Militar) no ilícito tipificado no Art. 266 do mesmo diploma legal (desaparecimento, consunção ou extravio), à luz da jurisprudência dos tribunais brasileiros? Dessa forma, o objetivo do trabalho é identificar se é possível (ou não) a citada aplicação analógica neste contexto de crimes militares. Para atingir tal objetivo, utilizou-se um método dedutivo (com um estudo inicial e abrangente da formação da Polícia Militar – e do próprio policial -, passando pela compreensão destes artigos no Código Penal Militar e, posteriormente, analisando as jurisprudenciais pontuais e pertencentes aos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Roraima e Mato Grosso) e pragmático (percebendo as principais teses consolidadas por estes Tribunais nos julgamentos dos casos colacionados), bem como o uso das obras dos principais autores que tratam desta temática, como Marcos Bretas e Ênio Rosseto.

Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta, Universidade Federal do estado de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário de Maceió (UNIMA)

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduanda em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Pós-graduada em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Membra associada ao Conselho de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Membra da Liga Acadêmica de Ciências Criminais (LACRIM/UNIMA). Advogada.

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BRASIL. Tribunal de Justiça do estado do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Criminal de nº. 0002552-59.2016.8.07.0016. CRIME MILITAR. EXTRAVIO CULPOSO DE ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. 1. A tempestividade é verificada no ato de interposição da apelação. Há mera irregulariedade em apresentar as razões fora do prazo previsto em lei. 2. A conduta de extraviar, culposamente, arma de fogo e munições da corporação militar caracteriza o crime de desaparecimento, consunção ou extravio, previsto no art. 265 c/c art. 266 do CPM, e não peculato culposo, de que trata o art. 303, §3º, do CPM. 3. O ressarcimento ao erário do valor equivalente ao artefato extraviado não constitui causa de extinção da punibilidade do crime do art. 265 c/c art. 266 do CPM. 4. Apelação provida. Apelante: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Apelado: Domingos Calisto dos Santos. Relator: Des. Jair Soares. Brasília, 19 de setembro de 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/761840771. Acesso em: 30 dez. 2023.

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Elenita Araújo e Silva Neta

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Publicado

29/05/2024

Como Citar

E Silva Neta, E. A. (2024). A causa de extinção de punibilidade do ressarcimento ao erário no Código Penal Militar: é possível aplicar analogicamente tal causa de extinção prevista no peculato culposo no ilícito de extravio culposo, à luz da jurisprudência dos tribunais brasileiros?. Revista Do Ministério Público Militar, 51(42), 15–50. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/383