Falibilidade no Processo Penal: uma análise sobre mentiras e falsas memórias
DOI: 10.5281/zenodo.14187423
Palavras-chave:
prova testemunhal, falibilidade, mentiras, falsas memóriasResumo
O presente artigo busca realizar um estudo crítico. A análise sobre mentiras e falsas memórias visa refletir sobre a sua falibilidade e possíveis impactos no Processo Penal para além de sua simples operacionalização. Não se trata de desenvolver um puro alento ao relativismo probatório, mas construir uma visão que possibilita a demonstração e a fundamentação do arcabouço probatório de uma forma a respeitar as particularidades de cada ser humano e o natural apagamento de memória dos depoentes. Com o vultoso aumento de condenações errôneas, com base exclusivamente em reconhecimento de pessoas, voltou-se à necessidade de estudos dentro do Direito Processual Penal. Inauguralmente, o imbróglio cinge-se diante da (im)possibilidade de aceitação de condenações com base exclusivamente no reconhecimento de pessoas sem seguir o procedimento regular ordenado em lei e a síntese de cognição dos depoentes e sua inalterabilidade para fins de apontar supostos autores de um delito. Não obstante, o presente artigo tem como objetivo demonstrar que as provas testemunhais devem ser baseadas em experiências sensoriais diretas dos declarantes. Ademais, busca-se questionar, sobretudo, a falibilidade do Processo Penal a sua higidez na cadeia de custódia.
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