Fallibility in the Criminal Process: an analysis of lies and false memories
DOI: 10.5281/zenodo.14187423
Keywords:
testimonial evidence, fallibility, lies, false memoriesAbstract
This article seeks to carry out a critical study. An analysis of lies and false memories aims to reflect on their fallibility and possible impacts on the Criminal Process beyond their simple operationalization. It is not a question of developing a pure encouragement of evidential relativism, but of building a vision that makes it possible to demonstrate and substantiate the evidentiary framework in a way that respects the particularities of each human being and the natural erasure of the deponents' memory. With the huge increase in erroneous convictions, based exclusively on the recognition of people, there was a need for studies within Criminal Procedural Law. Initially, the question is about to the (im)possibility of facilitating convictions based exclusively on the recognition of people without following the regular procedure ordered by law and the synthesis of cognition of the depositors and their inalterability for the purposes of alleged perpetrators of a crime. However, the purpose of this article is to demonstrate that testimonial evidence must be based on direct sensory experiences of the declarants. Furthermore, we seek to question, above all, the fallibility of the Criminal Process and its soundness in the chain of custody.
References
AURÉLIO, Marco. Meditações. São Paulo: Camelot, 2021.
AURÉLIO, Marco; Sêneca; Epiteto et al. 365 Reflexões Estoicas. São Paulo: Camelot Editora, 2022.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Edipro, 2015.
BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (5 de outubro de 1988). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jun. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 28 jun. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 28 jun. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 652.284-SC (2021/0076934-3), relator: ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=125129142&tipo=5&nreg=202100769343&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20210503&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 21 jun. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.373.356-BA, 2013, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 28/4/2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%27201300972922%27.REG. Acesso em: 21 jun. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.674.198-MG, 2017. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1663370&num_registro=201700075026&data=20171212&formato=HTML. Acesso em: 21 jun. 2024.
COGAN, Arthur. Cesar Salgado: o promotor das Américas. São Paulo: APMP – Associação Paulista do Ministério Público, 2016.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. O que você precisa saber sobre o reconhecimento de pessoas. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/cartilha-reconhecimento-de-pessoas-v14-2023-07-31.pdf. Acesso em: 21 jun. 2024.
GRECO, Rogério. Código Penal: Comentado. Niterói, RJ: Impetus, 2020.
FACULDADE VOLPE MIELE. Falsas memórias: por que lembramos de situações que não ocorreram? a2021. Disponível em: https://blog.fvm.edu.br/2023/03/07/falsas-memorias-por-que-lembramos-de-situacoes-que-nao-ocorreram/#:~:text=Esses%20erros%20no%20processamento%20da,o%20evento%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20verdadeiro. Acesso em: 21 jun. 2024.
KÖHN, Hinnerk. Lembrança falsa: o efeito Mandela. Revista Humboldt. Alemanha. Goethe Institut, 2020. Disponível em: https://www.goethe.de/prj/hum/pt/deu/21931772.html
MARMELSTEIN, George. Testemunhando à injustiça: Ciência da prova testemunhal e das injustiças inconscientes. 3. ed. Salvador: Juspodvim, 2022.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 307.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional (39. ed.). São Paulo: Atlas, 2023.
ROXIN, Claus. Derecho procesal penal. 25. ed. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2003.
PESQUISA no STJ mostra ainda resistências à jurisprudência sobre o reconhecimento de pessoas. STJ Notícias. 17/05/2024. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17052024-Pesquisa-no-STJ-mostra-ainda-resistencias-a-jurisprudencia-sobre-reconhecimento-de-pessoas.aspx. Acesso em: 10 set. 2024.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direto processual penal. 12 ed., rev. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017.
UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 28 jun. 2024.
VITORELLI, Edilson; OSNA, Gustavo. Introdução ao processo civil e à resolução de conflitos. 2. ed. São Paulo: Editora Juspodivm. 2023.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Revista do Ministério Público Militar
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.