A justiça penal negocial no Processo Penal Militar italiano e a aplicação do acordo de não persecução penal para militares no Brasil
DOI: 10.5281/zenodo.13982401
Palavras-chave:
justiça penal negocial, acordo de não persecução penal, Direito Processual Penal MilitarResumo
Inovação do chamado pacote anticrime que inseriu o artigo 28-A no Código de Processo Penal comum, o Acordo de Não Persecução Penal ainda é tema bastante controverso na Justiça Militar da União. Todavia, na justiça especializada italiana, tal fato já é realidade há mais de duas décadas, sem que tenha havido qualquer alegação de ofensa aos preceitos da hierarquia e disciplina nas Forças Armadas.
Referências
GAIOSO, Hugo Magalhães. O Papel da A lei da guerra: direito internacional e conflito armado. Rio de Janeiro: Record, 2007.
BRASIL. Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%204.388%2C%20DE%2025,que%20lhe%20confere%20o%20art. Acesso em: 05 jul. 2024.
ICRC. Geneva Conventions of 1949 and Additional Protocols, and their Commentaries. International Committee of Red Cross, 2016.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O Tribunal Penal Internacional e o Direito Brasileiro. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
PALMA, Najla Nassif. Direito Internacional Humanitário e Direito Penal Internacional. Rio de Janeiro: Fundação Trompowsky, 2008.
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