Sistema de Justiça Militar Brasileira: Deontologia, legitimidade e conformidade internacional
DOI: https://zenodo.org/records/17427876
Palavras-chave:
Sistema de Justiça Militar brasileira, Direitos Fundamentais, Princípios de DecauxResumo
O Sistema de Justiça Militar Brasileira é analisado à luz dos direitos fundamentais e dos parâmetros internacionais de direitos humanos. A pesquisa articula abordagem históricoinstitucional, jurídico-comparada e normativa, tendo como referenciais os “20 Princípios para a Administração da Justiça pelos Tribunais Militares”, da ONU, e o modelo teórico de Kyle & Reiter (2021), que examina as relações entre jurisdição militar, controle civil e qualidade democrática. A Justiça Militar da União — criada em 1808 e integrada ao Poder Judiciário desde 1934 — possui arcabouço normativo robusto e mecanismos de controle interno e externo. Apesar dos avanços institucionais, persistem desafios significativos, especialmente quanto à manutenção da competência criminal militar sobre civis. Essa jurisdição tensiona o modelo brasileiro em relação aos parâmetros internacionais de direitos humanos, embora mitigada pela atuação de juízes federais togados na primeira instância e pela observância das garantias processuais asseguradas aos demais ramos do Judiciário. Embora não se confunda com “tribunais militares” ou “cortes marciais” subordinadas ao Executivo — fortemente criticados no cenário internacional —, a recente reconfiguração do SJMU trouxe maior alinhamento aos parâmetros internacionais e reafirmou sua vinculação ao Estado de Direito, à supremacia dos direitos fundamentais e ao controle civil. Conclui-se que o SJMU representa modelo institucional singular, republicano, capaz de equilibrar suas funções constitucionais com as exigências contemporâneas de legitimidade democrática e proteção dos direitos humanos, mediante diálogo contínuo com a cúpula do Judiciário (STF e CNJ) e o Poder Legislativo, voltado ao aperfeiçoamento normativo e institucional.
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