O papel do Ministério Público Militar na condução do acordo de não persecução penal: Conformação do art. 79 do CPPM à luz do sistema acusatório
DOI: https://zenodo.org/records/20669474
Palavras-chave:
Ministério Público Militar, acordo de não persecução penal, prerrogativa ministerial, procedimentalização, apreciação judicialResumo
Este artigo examina a aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), focando na atuação do Ministério Público Militar (MPM) e sua adequação ao sistema acusatório. Inserido no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019, o ANPP não foi expressamente replicado no Código de Processo Penal Militar (CPPM). Isso gerou um vácuo normativo, originando discussões sobre a (in)aplicabilidade do instituto na JMU e provocando divergências interpretativas práticas. O estudo aprofunda a tese de que a legislação atribui ao Ministério Público a prerrogativa para a celebração do ANPP e ao Poder Judiciário a posterior homologação. Demonstra, ademais, que o não oferecimento de denúncia do art. 79 do CPPM, em razão de negociações em andamento para um ANPP, não configura violação de dever funcional. Para tanto, o trabalho descreve o acordo e sua aplicação na JMU, analisa a compatibilidade do art. 79 com a Constituição, e propõe um procedimento adequado para o ANPP no contexto militar. Sugere também providências à Administração Superior do MPM para o fortalecimento institucional e a uniformização das práticas. A pesquisa, com abordagem normativa e institucional, foca na atividade do MPM, utilizando o método dedutivo. Partindo de princípios gerais, constrói-se uma solução específica e apresenta uma resposta procedimental e regulamentar. O objetivo final é oferecer uma contribuição prática e operativa à atuação ministerial, destacando as prerrogativas na condução do ANPP e fomentando o avanço da justiça penal negocial no ordenamento jurídico brasileiro, sob a ótica militar.
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